União publica medida provisória liberando R$ 2,9 bilhões de socorro ao Estado do Rio

O resgate, porém, não terá como foco o pagamento dos servidores públicos do Estado.

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Em edição extraordinária do Diário Oficial, o presidente em exercício, Michel Temer, assinou medida provisória (MP) para prestar apoio financeiro de R$ 2,9 bilhões ao Estado do Rio de Janeiro em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio. De acordo com artigo 1º, a dotação financeira será transferida em parcela única ao governo fluminense. Ainda de acordo com o ato publicado no D.O, a justificativa do repasse é o investimento na área da segurança pública.

Não ficou estabelecido como será a transferência e quando ela acontecerá. Ela depende agora de abertura do crédito orçamentário para essa finalidade, o que deve acontecer até quinta-feira.

Um dúvida criada pelo texto do ato será a utilização do valor do repasse nas obras da Linha 4 do metrô. O governo do Rio destacou a necessidade de contar com quase R$ 1 bilhão para concluir a obra. Do valor, quase R$ 500 milhões são necessários para terminar o trecho olímpico. A MP, porém, não cita as obras do metrô.

O resgate, porém, não terá como foco o pagamento dos servidores públicos do Estado. Quase 400 mil pessoas aguardam o pagamento da 2ª parcela de seus salários. O governo ainda não definiu a data em que fará estes depósitos.

Na última sexta-feira, o governador em exercício, Francisco Dornelles, decretou estado de calamidade pública no Rio de Janeiro em função da crise fiscal. O chefe do Executivo citou problemas na arrecadação com os royalties do petróleo, e a falta de condições do Estado de concluir suas obrigações para a relização dos Jogos.

Em reunião nesta segunda-feira com governadores, em Brasília, ficou entendido que a situação do Rio é especial em função do evento. Sendo assim, nenhum outro Estado adotará a medida de decretar calamidade pública para receber dotações do governo federal.

Confira o ato completo do presidente em exercício

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016. Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.

001Fonte: Extra

 

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