Para a corte, Carlos Augusto Balthazar (MDB) já estava inelegível antes da vigência da Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O colegiado determinou ainda a realização de nova eleição, ainda sem data para acontecer.
No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação “Fé, Coragem e Trabalho” e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
Cabo Frio, Rio das Ostras, Teresópolis, Friburgo e outras cidades terão novas eleições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (08) que novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
A decisão, com isso, praticamente define que cidades como Cabo Frio e Rio das Ostras, Teresópolis e Friburgo, terão novas eleições, já que os prefeitos, se elegeram em 2016, disputaram mandatos amparados por liminar. Para o advogado Tiago Santos, os prefeitos não conseguiram evitar novas eleições com táticas protelatórias. “É possível que novas eleições sejam convocadas no prazo de quatro meses. Não assumirá o segundo colocado em nenhuma hipótese, seja ela de cassação ou no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral”, disse.
Para o advogado Antônio Maurício Costa, a decisão do STF também pode atingir São João da Barra, no Norte Fluminense. “Novas eleições nesta cidade irão depender de eventuais partidos políticos interessados em questionar o registrado que foi concedido a atual prefeita Carla Machado e o vice Alexandre Rosa, que respondiam a processo que os levaram a condenação”, esclareceu.
Fonte: Portal G1