Tribunal diz se tratar de retrocesso que pode violar o sigilo do voto.
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou contra a adoção do voto impresso, que, por lei, será implementado na eleição deste ano. Para o TSE, trata-se de um retrocesso que põe em risco o segredo do voto. A manifestação foi feita em ação apresentada no mês passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela pediu a derrubada da norma que prevê esse tipo de voto porque, também na sua avaliação, pode levar à violação do sigilo do voto.
Segundo o TSE, trata-se de “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica”, Além disso, “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração” e pode colocar em risco o segredo do voto “sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”.
O documento é assinado pela assessora jurídica Izabella Belusio dos Santos, e referendado pela assessora-chefe da Assessoria Jurídica, Lilian de Moura Andrade, e pelo secretário de Tecnologia da Informação, Giuseppe Dutra Janino. O ofício foi encaminhado ao STF na última terça-feira.
TSE aprovou uma resolução que regula a utilização do voto impresso nas eleições
O TSE destacou que a urna eletrônica é segura, passa por vários testes e podem ser auditadas, conforme inclusive já foi feito em 2014 a pedido do PSDB, quando “nenhuma irregularidade concreta foi encontrada em longa e dispendiosa auditoria”. Para implementar o voto impresso, o tribunal diz que há duas soluções possíveis: substituir as urnas atuais ou acoplar uma impressora externa. As duas apresentam problemas.
“A primeira solução implicaria na troca de todo o parque de urnas da Justiça Eleitoral, com altíssimo custo para o Erário e evidente risco aos procedimentos decorrente da substituição total e ao mesmo tempo do seu principal e essencial equipamento. A segunda solução, também custosa e que igualmente não é conveniente de ser implantada em único instante, implica na inclusão de mais um elemento físico no sistema da urna eletrônica. A abertura da porta de comunicação entre a urna e a impressora pode ser compreendida como uma nova via para inclusão de códigos maliciosos gerados a partir da impressora”, diz trecho do documento do TSE.
Além disso, o tribunal alega que a impressão, ao registrar o voto para cada cargo, facilita a identificação do eleitor, por se tratar de uma combinação que pode não se repetir na mesma urna. Dois eleitores diferentes podem votar no mesmo candidato a presidente e governador, mas também podem escolher um senador e um deputado diferentes.
Outro problema apontado é que o voto impresso vai aumentar o tempo de votação e apuração. “A eventual ocorrência desses problemas poderá comprometer a normalidade e legitimidade na realização das eleições, dificultando o procedimento de votação do eleitor, especialmente no que toca aos analfabetos, que possuem a faculdade de votar”, argumentou o TSE.
Problemas técnicos e até atrasos nas medidas para implementação do voto impresso também foram citados. Uma primeira licitação, inclusive, fracassou em janeiro deste ano. Tanto que a corte publicou nesta quarta-feira um novo aviso de licitação.
Na quinta-feira da semana passada, o TSE aprovou uma resolução que regula a utilização do voto impresso nas eleições. Neste ano, caso a norma continue em vigor, 30 mil urnas eletrônicas irão receber impressoras. Até 2028, todas as urnas deverão estar adaptadas. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Jornal o Globo