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TRE-RJ DEVE DECIDIR NESTA TERÇA-FEIRA O FUTURO DAS CANDIDATURAS DE DANIEL SILVEIRA E WASHINGTON REIS

A corte tem até o dia 12 de setembro para definir se nega registro de candidatos nas eleições deste ano.

Vice na chapa do governador, Reis vem enfrentando derrotas na Justiça desde a semana passada, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter sua condenação por danos ambientais durante sua gestão em Duque de Caxias. Com isso, ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que, na prática, o torna inelegível. O mérito da situação será avaliado pelo colegiado de desembargadores do TRE-RJ

Já sobre Daniel Silveira, na última sexta-feira a corte formou maioria para negar o registro de sua candidatura. Ele foi condenado em 2021 a oito anos e nove meses de prisão por participar da organização de atos antidemocráticos e por ataques a instituições. O relator do caso, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que, apesar de o parlamentar não ter cumprido pena por ter recebido indulto presidencial, o instrumento não isenta os outros efeitos, como a suspensão de direitos políticos por oito anos, a contar da condenação.

O placar parcial, de 5 votos contrários à manutenção da candidatura, já confere maioria. O julgamento deve ser retomado nesta terça-feira, depois de o desembargador Tiago Santos Silva ter pedido vista do processo. A magistrada Kátia Junqueira aguarda o posicionamento do colega para votar.

Vice de Castro na mira de Justiça e de operação da PF

Quanto a Washington Reis, as pressões sobre Castro para que se descole do ex-prefeito de Duque de Caxias são grandes. Na semana passada, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra ele e outros alvos por suposto favorecimento a uma cooperativa que atuava na área de saúde no município da Baixada Fluminense. Os contratos, apontou a decisão da Justiça que autorizou a operação da PF, somavam mais de R$ 563 milhões. Além disso, é investiga se a doação de tanques-rede de piscicultura para um projeto da prefeitura possa ter configurado um suposto pagamento de vantagem indevida ao agora candidato, que se defendeu dizendo ser vítima de “pancadas da política” a um mês das eleições.

Além de investigado por suposto favorecimento contratual na área da saúde, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação de 2016 contra ele por crime ambiental e loteamento irregular. Ele foi denunciado por ter causado danos ambientais em razão de um loteamento próximo da Reserva Biológica do Tinguá. A defesa alegou que houve mudanças nas regras ambientais, fazendo com que a conduta da qual foi acusado tenha deixado de ser crime, mas o recurso já tinha sido recusado no ano passado. Na época, os ministros entenderam que, mesmo com as alterações, ficou caracterizado a ocorrência de crime.

Reis também acumula pedidos do Ministério Público do Rio (MP-RJ) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que seja considerado inelegível. Na Justiça do Rio, um dos processos que ele enfrenta o tornou réu, em 2020, por corrupção passiva, em investigação sobre fraudes imobiliárias em um cartório de Nova Iguaçu, também na Baixada Fluminense.

De acordo com a denúncia do MPRJ, Reis e um advogado, “cientes da impossibilidade de elaboração de escrituras válidas de compra e venda dos lotes, prometeram vantagem indevida” ao tabelião do 5º Ofício de Notas da cidade. A promessa, segundo os promotores, seria de pagamento de R$ 500 mil para a “elaboração de diversas escrituras imobiliárias fraudulentas, tendo o tabelião concordado com a empreitada criminosa” e recebido cerca de R$ 150 mil para dar início ao serviço acordado. O caso tramita na na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, ainda sem julgamento.

Na época, Reis argumentou que, além de político, era empresário do setor imobiliário. Repudiando as notícias publicadas na época, ele disse que sua empresa era “idônea e respeitada no mercado”.

Em outro processo, Reis é acusado pelo MPRJ de ato de improbidade. Segundo a denúncia, desde 2017, o município de Duque de Caxias, sob seu comando, teria realizado gastos diretos na construção, aparelhamento e conservação de um cemitério público, às margens da Rodovia Washington Luiz. Os desembolsos teriam representado desperdício, pois essa obrigação seria de uma concessionária privada. Em decisão de abril, a 1ª Vara Cível de Duque de Caxias acolheu a petição inicial do Ministério Público.

Nos autos, a defesa de Reis afirma que o cemitério, na verdade, era uma legítima política pública de prestação direta de serviços cemiteriais aos “miseráveis”, sem qualquer custo para os cidadãos que não podem por ele custear.

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