Conforme Decreto Estadual, atividades com aglomeração estão suspensas até 20 de outubro.
O Decreto Estadual foi renovado, de acordo com a publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) desta terça-feira (6/10).
Sobre os movimentos das campanhas eleitorais, o TRE destaca que a não autorização está prevista no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto que determina a suspensão da “realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins”.