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TRE reforça a proibição de comícios, passeatas e eventos nas campanhas eleitorais

Conforme Decreto Estadual, atividades com aglomeração estão suspensas até 20 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) emitiu um comunicado reforçando a proibição da realização de comícios, passeatas e eventos com aglomeração de pessoas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o órgão eleitoral, tais ações comuns nas campanhas anteriores estão suspensas até o dia 20 de outubro, seguindo as determinações do Decreto 47.287/2020.

O Decreto Estadual foi renovado, de acordo com a publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) desta terça-feira (6/10).

Sobre os movimentos das campanhas eleitorais, o TRE destaca que a não autorização está prevista no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto que determina a suspensão da “realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins”.

Fonte: Jornal O Dia