A decisão se deu de forma unânime pelos ministros do STJ.
A decisão se deu de forma unânime pelos ministros do STJ devido à contratação da Liesa pela prefeitura no Carnaval 1995, sem licitação, causando prejuízo aos cofres públicos, segundo a decisão. O valor inicial a ser pago seria de R$ 4,8 milhões, mas corrigido pela inflação alcança agora os R$ 70 milhões.
“Tendo como uma das motivações o fato de (o governo local) ter outorgado à Liesa o direito de apropriar-se de grande parte do conteúdo econômico das festividades do Sambódromo, com uma distribuição de receita desproporcional”, diz a sentença do STJ.
Desde 1995, segundo o STJ, a Liesa é contratada a realizar os desfiles sem licitação. Na gestão do prefeito Eduardo Paes, entretanto, houve a convocação de licitação, mas ninguém se interessou em participar.