Até então, esses servidores públicos tinham direito de serem julgados no Tribunal de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o foro especial para delegados e procuradores do Rio de Janeiro. Essa condição era prevista na Constituição do estado.
Outros dois estados – Maranhão e Mato Grosso do Sul – também terão que cumprir a decisão.
Até então, esses servidores públicos tinham direito de serem julgados no Tribunal de Justiça, e não na primeira instância.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o STF considerou inconstitucional o trecho da Constituição desses estados que previa esse benefício.
“A discriminação operada entre servidores públicos, que possuem os mesmos deveres e responsabilidades, traduz desvirtuamento de uma prerrogativa propter ofcium. Se banalizado para alcançar autoridades não equivalentes àquelas apontadas pela Constituição de 1988, o foro especial se convola em um privilégio”, disse o o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Pela Constituição de 1988, fazem jus ao foro especial:
Presidente e Vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, procurador-geral da República, ministro de Estado, advogado-geral da União, comandantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica.
Ministros dos tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, desembargadores (dos tribunais de Justiça e tribunais regionais Federal e do Trabalho), membros do Tribunal Regional Eleitoral, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público brasileiro, magistrados e prefeitos.
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