Corte reafirma que somente legislação federal pode regulamentar o tema, ligado à identidade de pessoas que não se reconhecem no gênero masculino ou feminino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, derrubar leis estaduais e municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas, repartições públicas e materiais didáticos. A Corte entendeu que apenas a União possui competência para legislar sobre normas educacionais e diretrizes gerais de ensino, o que torna inconstitucionais iniciativas locais que tentavam restringir ou vetar o uso dessa forma de expressão.
A decisão unifica precedentes anteriores da própria Corte, que já havia invalidado leis semelhantes no Paraná, Santa Catarina, Rondônia e em diversos municípios pelo país. Para os ministros, além da competência privativa da União, o veto local à linguagem neutra viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, pluralismo e respeito à diversidade.
A linguagem neutra é um conjunto de estratégias linguísticas adotadas por pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino, buscando formas inclusivas que não reforcem binarismos de gênero — como o uso de “elu”, “delu” ou terminações neutras em algumas palavras.
Com a decisão do STF, leis estaduais e municipais que proibiam seu uso deixam de ter validade. O entendimento, no entanto, não impõe a adoção obrigatória da linguagem neutra, mas garante que não possa ser proibida por entes locais, preservando o debate e a liberdade de uso em ambientes educacionais e sociais.

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