STF decide por unanimidade que caixa dois configura improbidade administrativa

Corte entendeu que o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais fere princípios da administração pública e pode gerar sanções civis aos responsáveis.

Data de publicação: 7 de fevereiro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi firmado durante julgamento no plenário da Corte e reforça o combate ao uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais.

Segundo os ministros, a ocultação ou omissão de gastos e doações eleitorais viola princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a transparência. Com isso, agentes públicos e demais envolvidos podem ser responsabilizados não apenas na esfera eleitoral, mas também na área cível.

A decisão abre caminho para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem multa, perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, a depender do caso concreto.

Para o STF, o enquadramento do caixa dois como improbidade fortalece os mecanismos de fiscalização e amplia os instrumentos legais para coibir irregularidades no financiamento de campanhas, contribuindo para maior integridade do processo democrático.

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