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SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO PROUNI

Devido alterações no texto, os deputados terão de analisar novamente.

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Devido alterações, a Câmara dos Deputados precisa discutir novamente a proposta até o dia 16 de maio, para não perder a validade.

A regra sobre valor da renda prevista continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo (R$ 1.818 em 2022) e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários-mínimos (R$ 3.636).

A previsão é que as novas medidas comecem a valer a partir de julho.

A proposta altera ainda os requisitos sobre cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Agora, esse cálculo deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência em cada unidade da federação, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Uma alteração feita pelo relator senador Wellington Fagundes (PL/MT), fez o texto voltar à Câmara.

Para ele, questão da possibilidade de o Ministério da Educação dispensar a apresentação de documentos que comprovem as informações socioeconômicas ou de deficiência prestadas pelos estudantes no caso em que elas possam ser obtidas por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais, reduz a burocracia e evita fraudes ao Programa.

Fagundes entendeu ainda que a proposta é relevante pois trouxe democratização de acesso ao ensino superior. “Verificamos estar presente a urgência do tema, tendo em vista o aumento da inadimplência e evasão de estudantes de nível superior em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia”, afirmou o relator.

Outra alteração que o senador fez ao texto da medida provisória foi a que cálculo da isenção tributária se estenderá para incluir bolsas integrais ou parciais de 50% além do acordado no termo de adesão. A Câmara havia proposto que elas deveriam ser computadas a partir do ano seguinte à obtenção da isenção.

O projeto trouxe ainda sanção às instituições, como suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni, caso não comprovem a quitação de tributos e contribuições federais.

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