Assim, o caso não descerá para a primeira instância, como queria o Ministério Público do Rio.
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou neste sábado (23), em decisão liminar, a manutenção do foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no processo sobre o suposto esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A informação foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim.
Assim, o caso não descerá para a primeira instância, como queria o Ministério Público do Rio (MP-RJ), e permanecerá no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Gilmar deferiu liminar impetrada pela defesa do senador.
Na segunda-feira, o Órgão Especial do TJ-RJ julgaria essa questão . Desde junho do ano passado a segunda instância da Corte é responsável por instruir o procedimento.
Na segunda-feira, o Órgão Especial do TJ-RJ julgaria essa questão . Desde junho do ano passado a segunda instância da Corte é responsável por instruir o procedimento.
De acordo Gilmar Mendes , “até o julgamento do mérito da presente reclamação, o Órgão Especial do TJ-RJ” deve ser abster “de adotar qualquer ato judicial que que possa reformar o que foi decidido pela 3ª Câmara Criminal, especificamente quanto à competência do órgão para processar e julgar” Flávio Bolsonaro .
Em junho, a 3ª Câmara Criminal havia decidido que Flávio tem foro privilegiado . E o motivo é que ele, na ocasião das “rachadinhas”, era deputado estadual. O julgamento teve placar de dois votos favoráveis a Flávio contra um desfavorável.
Originalmente, a investigação do MP sobre Flávio e seus assessores era instruída pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ. O magistrado era o responsável por autorizar ou não as medidas cautelares solicitadas pelos promotores e foi o responsável por autorizar quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como buscas e apreensões, que embasaram a denúncia oferecida no fim do ano passado.
Fonte: Último Segundo