Caso a determinação seja desrespeitada, está autorizado o arresto das contas públicas.
A 3ª Vara Cível de Duque de Caxias determinou, nesta terça-feira, que a Prefetura municipal deposite, em 48 horas, o pagamento integral dos salários de dezembro dos servidores, aposentados e pensionistas e o mesmo prazo para comprovar à Justiça que quitou a parcela do mês de novembro que ainda restava pagar aos inativos. O prazo começou a conta nesta quarta-feira, e termina na sexta.
A decisão faz parte da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Caso a determinação seja desrespeitada, está autorizado o arresto das contas públicas.
– A dignidade da pessoa humana também está relacionada ao recebimento do seu salário e, a partir do momento que o Poder Público desrespeita essa obrigação, ele provoca danos consideráveis aos seus servidores — destacou o defensor público Carlos Robson da Ponte, atuante no caso.
A juíza Renata de Lima Machado Rocha, titular da 3ª Vara Cível de Caxias, levou em consideração a demora de quase cinco meses para o pagamento dos salários de dezembro. Ao estabelecer o arresto como pena para o caso de descumprimento do pagamento do mês de dezembro, a magistrada também determina o arresto da quantia de R$ 11.387.258,12, referente a novembro, caso não seja comprovado o pagamento integral dos inativos.