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PMDB fortalece “Movimento Todos por Magé” com alianças de peso. O Quadro político de Magé e a preparação para o pleito de 2016

O partido em Magé contará com o apoio do atual Ministro de Ciência e Tecnologia,  Celso Pansera e o deputado federal José Augusto Nalin.

Magé começa a desenhar um quadro político diferenciado para o próximo pleito, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que iniciou a frente denominada, “Movimento Todos por Magé”, ganha nova perspectiva com o surgimento de apoio de duas grandes forças que já integram a inciativa liderada pelo partido na cidade. Com a indicação de Celso Pansera, que participa ativamente da organização do movimento, José Augusto Nalin, suplente a uma cadeira no congresso, é o novo representante de Magé na Câmara Federal e aliado de Pansera na iniciativa do movimento “todos por Magé”,  que cresce em adesões de outros importantes nomes no apoio a futura candidatura de Ricardo da Karol, indicado do PMDB, para a prefeito em 2016.

A caminhada da eleição para escolher o representante ao cargo de chefe do executivo, ganha força nos bastidores políticos da cidade e esta semana, o atual vice-prefeito, Cláudio Ferreira Rodrigues, o Cláudio da Pakera, anunciou que não será mais pré-candidatura a prefeito, os rumores de sua pretensão ao cargo, foi consolidada com a participação do seu nome em apoio a Ricardo da Karol, optando por entrar para o Partido Social Democrático (PSD), se alinhando aos demais políticos. Na contabilidade do voto, outros nomes importantes da cidade com apoio de legendas partidárias, consolidam a frente. O ex-prefeito Rozan Gomes, encabeça uma lista de adesões significativas de lideranças políticas,  incluindo a participação de vários vereadores.

Na corrida pelo cargo máximo do poder executivo, mais duas possibilidades já se manifestaram.

O atual deputado estadual eleito pela cidade, Renato Cozzolino Harb (PR), mantém contatos com outras lideranças para concorrer a cadeira no executivo. Eleito como representante da cidade para uma das cadeiras ao legislativo estadual, Renato Cozzolino Harb, obteve 26.697, credenciando o jovem de 24 anos a participar do pleito majoritário, com boas perspectiva de crescimento,  que dependerá de alianças para fortalecer suas bases.

Na outra ponta, Nestor Vidal, atual prefeito da cidade, não anunciou oficialmente um nome que possa representar uma candidatura de peso para sua sucessão. Vitorioso nas urnas de 2012, com 72,49%, 88.098 votos, tem índices de popularidade questionados pelos munícipes e relações afastadas com lideranças locais. O clima de insatisfação com sua gestão política, mais questionável que a administrativa, pode colocar em xeque uma possível ascensão de seu indicado para governar por mais quatro anos a cidade. Com pelo menos dois partidos, PDT e PRB, trabalha em busca de adesões para tentar reverter o atual quadro em que se encontra e trata de filiar seus correligionários nas legendas em seu poder. Nestor conta com adesões de alguns vereadores. Segundo rumores dos bastidores da política,  Sonia Sthoffel (PRB), atual secretária de governo, alcançou nas urnas 15.577 votos, nas eleições de 2014 para deputado estadual e poderá ser a escolha do governo para encabeçar a disputa em 2016.

O Fato é que aos poucos a política se organiza de maneira ainda tímida e a corrida ao poder deve aguardar mais tempo para se solidificar, as medidas e regras estabelecidas na minirreforma eleitoral, sancionadas por Dilma, esta semana,  ainda serão analisadas pelos partidos e devem estabelecer uma nova posturas dos candidatos em relação ao pleito de 2016.

Acompanhem ao destaque das regras da Minirreforma:

Sancionada pela Presidente, será aplicada ao pleito de 2016. Foi estabelecida com as seguintes alterações (Lei das Eleições):

1. Convenções partidárias: 20.07 a 05.08;

2. Prazo mínimo para filiação partidária: seis meses antes do pleito, com “janela” para mudança de partido no sétimo mês antes das eleições;

3. Data limite para pedido de registro: 19h de 15.08;

4. Propaganda eleitoral só poderá ser veiculada após o dia 15.08, inclusive na internet;

5.  Municípios com menos de 20 mil eleitores, que possua agência bancária ou posto de atendimento bancário, os candidatos a Vereador ficam obrigados a abrir conta específica de campanha;

6. Atenção: a idade para exercício do cargo será considerada em função da data da posse, com a ressalva daquela fixada em 18 anos (Vereador), que será aferida na data do pedido de registro;

7. O limite de gastos será estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento do “teto” acarretará o pagamento de multa no valor de 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido;

8. As instituições financeiras deverão encerrar as contas no final do ano da eleição, transferindo o saldo existente para a conta bancária do Órgão de direção do Partido indicado pela agremiação;

9. O comitê financeiro não precisa ter inscrição no CNPJ;

10. As doações estimadas em dinheiro possuem novo limite: r$ 80.000,00;

11. Atenção: fica vedado ao candidato, e ao Partido Político, receber doação, em dinheiro ou estimável em dinheiro, de Pessoa Jurídica.

12. A prestação de contas de candidato a cargo majoritário deverá ser feita pelo próprio candidato, e não pelo comitê OU candidato, como na regra anterior;

13. Atenção: os Partidos, coligações e candidatos são obrigados a, durante a campanha, divulgar, em site específico criado pela Justiça Eleitoral, com indicação de nome, CPF/CNPJ dos doadores e valores, os recursos em dinheiro recebidos, no prazo de 72h de seu recebimento, e, no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do fundo partidário, os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

14. Gastos com passagens aéreas serão comprovadas mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, datas e intinerários, vedada a apresentação de qualquer outro documento para este fim;

15. O candidato que apresentar movimentação financeira correspondente a, no máximo, r$ 20 mil, e nos Municípios com menos de 50 mil eleitores, será utilizado o sistema de prestação de contas simplificado da Justiça Eleitoral. Esse sistema simplificado deverá conter, no mínimo: identificação das doações recebidas (nome, CPF e valores), identificação das despesas (nome, CPF), registro de eventuais sobras ou dívidas de campanha;

16. Os valores oriundos de doações que o Partido transferir aos candidatos serão registrados na prestação de contas destes como “transferência dos partidos”, sem a necessidade de individualização dos doadores;

17. Havendo segundo turno, a prestação de contas deverá ser encaminhada até o vigésimo dia posterior à sua realização, e não mais no trigésimo;

18. Os nomes dos candidatos a Vice, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, não poderá ter tamanho inferior a 30% do nome do titular (e não mais 10%);

19. Ainda sobre propaganda, proíbe a utilização de bonecos e assemelhados em bens de uso comum;

20. Propaganda em bens particulares apenas adesivo ou papel, que não exceda 0,5m2. Ou seja, não será possível utilizar faixas, placas, pinturas ou inscrições;

21. Considerar-se-á carro de som, além do que já está previsto na legislação, qualquer veículo, motorizado ou não, ainda que tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

22. A partir do dia 30.06 do ano da eleição, fica vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de imposição de multa e cancelamento do registro da candidatura do beneficiário;

23. A participação em debates fica obrigada a candidatos de partidos com representação superior a 9 (nove) Deputados, e facultada aos demais;

24. Fica vedada a utilização de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas e inserções de rádio e TV destinados à propaganda eleitoral gratuita;

25. Fica permitida a veiculação de entrevistas com o candidato, e de cenas externas, nas quais ele exponha, pessoalmente, realizações de governo ou da Administração, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos parlamentares e debates legislativos;

26. A regra que proíbe despesas com publicidade institucional agora coloca a vedação para o primeiro semestre do ano da eleição, e que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

27. Observem: as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre mesmo fato serão reunidas para julgamento comum, sendo competente o Juiz ou Relator que tiver recebido a primeira. Se na primeira não existir decisão com trânsito em julgado, a segunda será a ela apensada, na instância em que se encontrar, incluindo as partes como litisconsortes. Caso já existe decisão transitado em julgado na primeira, a segunda só será conhecida pelo Juiz se apresentada outras ou novas provas sobre o fato;

Esses são alguns destaques sobre as alterações realizadas pela Minirreforma na Lei.