O sargento foi pronunciado pelo crime em novembro de 2011. Até hoje, o processo não tem uma sentença.
Em agosto de 2010, o sargento PM Ricardo Berto de Carvalho foi condenado a 18 anos de prisão por executar, com dois tiros na barriga à queima-roupa, um jovem dentro de casa na Favela Beira-Rio, no Jardim América, Zona Norte do Rio, em janeiro de 2007. A condenação foi mantida em 2012 pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e, em agosto passado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, sete anos depois, Carvalho ainda não cumpriu a pena e continua trabalhando no patrulhamento ostensivo do Centro do Rio.
No último sábado, o sargento, lotado no 5º BPM (Praça da Harmonia), prendeu em flagrante dois homens suspeitos de roubar uma mulher na Rua México. A pena máxima a que a dupla pode ser condenada, no fim do processo, não chega aos 18 anos da reprimenda do PM, acusado de forjar o auto de resistência contra o rapaz em 2007, ao afirmar na delegacia que atirou após ser atacado a tiros.
Na denúncia contra o policial, o promotor Alexandre Themístocles afirmou que o crime “revela características próprias de atividade típica de grupo de extermínio e constitui grave violação de Direitos Humanos”. A perícia revelou que o tiro foi disparado a uma distância de menos de um metro da vítima.
Já o juiz Fábio Uchôa escreveu, na sentença em que condenou o policial, que o sargento agiu “como verdadeiro justiceiro, julgando e executando a própria sentença, aplicando verdadeira pena de morte à vítima, demonstrando insensibilidade e desprezo à vida humana e às normas legais, sendo a conduta do acusado típica de marginal à lei”. Segundo a decisão, a vítima não tinha ligação com o tráfico. Em seu despacho, o magistrado decretou a perda da função do sargento.
Carvalho também responde, na Justiça, por outros dois homicídios, cometidos apenas três meses após o primeiro. Segundo a denúncia, o agente, em abril de 2007, foi um dos responsáveis pelo assassinato de dois jovens na Favela do Dique, também em Jardim América. Uma das vítimas, segundo a perícia, foi executada com um tiro no alto da cabeça. O sargento foi pronunciado pelo crime em novembro de 2011. Até hoje, o processo não tem uma sentença.
‘Nada o impede’, afirma a PM
Já condenado, o sargento passou a ser investigado em dois inquéritos da Polícia Civil. Em dezembro de 2015, um preso, que havia sido detido por Carvalho, afirmou, durante audiência de custódia, que foi agredido pelo PM. A ocorrência foi registrada na 5ª DP (Mem de Sá).
Já em março de 2016, o sargento passou a constar como envolvido na investigação do sumiço de R$ 700 roubados de um turista chileno. Dois homens foram presos pelo crime, mas o valor nunca foi apresentado na Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat), que investiga o caso. Em nenhum dos dois casos houve denúncia formal à Justiça.
A PM alegou que o sargento não foi expulso porque um “policial militar só é submetido a conselho quando a sentença transita em julgado” e que “nada o impede de trabalhar no patrulhamento ostensivo”. No entanto, como Carvalho é praça, sua exclusão independe do processo judicial, é uma decisão administrativa do comandante-geral.
O procurador Orlando Belém, responsável pelo caso, disse que a expulsão da PM é uma decisão administrativa da corporação e que a perda de função por ordem judicial só pode ser cumprida quando não couber mais recursos no processo.
Fonte: Jornal Extra