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Pirataria Editorial circula na cidade de Guapimirim

Jornal sem identidade camufla objetivos eleitoreiros.

Há mais de um ano das eleições proporcionais e majoritárias de 2016, a velha e conhecida prática de distribuição de “Jornais municipais,” tomam conta das ruas, instituições públicas e todos espaços que possibilitem dar publicidade a políticos, objetivando realçar os supostos atos decorrentes de seus mandatos ou chefias frente ao poder constituído.

Nesta segunda-feira, 09 de novembro, ano do nosso senhor, começou a circular mais um desses tabloides Chapa-branca, desta feita denominado, GUAPINEWS, ‘NEWS, expressão inglesa que traduz  para o bom português, NOVO.” De novo, quase nada, a não ser o diferencial antigo praticado pela “imprensa marrom,” aquela que esconde a cara para dizer o que quer, sem responsabilidade ou ética jornalística, para promover ou depreciar quem quer que seja. Sem identidade, contrariando a legislação que regula as regras estabelecidas de jornais em circulação, qualquer pessoa poderá ser vítima de todas as investidas por parte de seus autores anônimos, sem contar com a possibilidade de defesa prévia ou responsabilização dos atos imputados.

Chapa-branca a favor de quem, impávidos senhores da prepotência, da velhacaria, da arrogância, da incompetência, da hipocrisia? A lei não é para todos?

Distribuição nas dependências da Prefeitura

Distribuído de maneira irresponsável, sem constar o expediente, espaço onde deve esclarecer dados de identificação dos autores, jornalista responsável, CNPJ e várias outras informações que credenciam a circulação do veículo. O jornal, GAPINEWS, “Um jornal de expressão,” assim referenciado pelos seus desconhecidos autores, demostra a falta de cultura jornalística e execra todas as possibilidades de credibilidade, abusando em suas tortuosas linhas a propaganda institucional do atual governo.

Procurado pelo Web Jornal Guapi Online.com, para explicar os tabloides em circulação, o prefeito Marcos Aurélio Dias, tinha agenda na capital e demandou a primeira dama do município, Srª Vanilda, esclarecer os fatos com a reportagem. Segundo a Srª Vanilda, já havia tomado conhecimento dos fatos e naquele momento se encontrava reunida com os advogados para tomar todas as providências possíveis contra o conteúdo divulgado com imagens do prefeito, que sequer tomara conhecimento das publicações. Segundo ainda a primeira dama, trata-se de vinculação objetivando prejudicar a imagem do prefeito e responsabilizará os irresponsáveis da façanha.

Todas as matéria vinculadas no ‘pasquim,’ (Jornal suspeito distribuído clandestino e anonimamente. Sem registro legal), traz em suas doze páginas, quatro imagens do prefeito com matérias sobre feitos do governo e seis vezes a imagem do ex secretário de governo e atual vereador Marlon Vivas, com cenas explicitas de promoção pessoal.

Dentre muitos fatos sem relevância, um chama a atenção, sob a manchete, “Redução de salários no alto escalão da prefeitura,” estampa o rosto do prefeito, que segundo enunciado da matéria, busca alternativas com as reduções de salários, no alto escalão.

Resta saber quem é o autor da epopeia-poema extenso que narra as ações, os feitos memoráveis de um herói histórico ou lendário que representa uma coletividade. Será de direita ou de canhota? Isso só após o juiz assentar na súmula.

Orientação editorial e Normas para publicação 

A Lei Nº 5250 que Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, no capítulo  I, delibera no Art. lº, que é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.

O art. 2º, adverte que é livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos, ‘fora da Lei,’  disposto no artigo 11, que esclarece que  considerando -se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrada nos termos do artigo 9º ou em cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário,  ou quando atentem contra a moral e os bons costumes.

O que refere a lei no Art. 9º.

O pedido de registro conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

I – no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

a) Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

c) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário;

d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.