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PEDÁGIOS DA CRT E CONCER VÃO ADOTAR O SISTEMA DE COBRANÇA PROPORCIONAL

Lei 14.157 estabelece a cobrança de pedágio por quilômetro rodado.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de junho do ano passado, a Lei 14.157 estabelece a cobrança de pedágio por quilômetro rodado, seguindo o sistema “free flow.” Passagem livre de veículos, identificados e tarifados de forma eletrônica, sem necessidade de parada em pontos físicos para pagamento.

O pedágio proporcional já era esperado por milhões de usuários, especialmente os que utilizam frequentemente trechos curtos de rodovias e não precisariam mais arcar com a tarifa “cheia”, a exemplos das cidades de Magé e Guapimirim, que para se deslocar para as cidades vizinhas, o preço é alto. 

Além disso, as novas regras prometem tornar as viagens mais rápidas e o trânsito, mais fluido. Contudo, antes de a lei ter efeitos práticos no território brasileiro, ela ainda precisa ser regulamentada, ou seja: é necessário definir como a tecnologia será implementada.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, proposta de regulamentação já foi apresentada para Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), encarregados de analisar e aprovar o texto. Essa proposta, acrescenta o ministério, foi elaborada por um grupo de trabalho criado no ano passado, com a participação da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).

Além disso, as mudanças são aplicáveis a novos contratos de concessão, enquanto os já em vigor poderão ser alterados via revisão quinquenal. Ao mesmo tempo, a pasta da Infraestrutura antecipa três rodovias nas quais a modalidade “free flow” será inicialmente adotada – em duas delas, o sistema começa a vigorar apenas em 2025. Enquanto não implantam o novo sistema, vamos ardendo o bolso com a prorrogação das concessões, que passaram ter prazos de um ano e oito meses para continuar cometendo impunidade contra a população. 

O novo tipo de cobrança está previsto na BR-040, que conecta as capitais fluminense e mineira, na altura da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – trecho sob a gestão da Concer. Por fim, a Rio-Valadares, BR.116 sob concessão da CRT, também vai adotar o “free flow”.


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