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Paes sanciona lei que proíbe Uber no Rio de Janeiro

O texto ainda destaca que o descumprimento terá como resultado penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como Uber, na cidade. A lei 6.106, de 25 de novembro, já está em vigor no município, pois foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

Segundo a lei, os veículos serão fiscalizados pelo órgãos municipais que deverão coibir a prática deste tipo de transporte remunerado. O texto ainda destaca que o descumprimento terá como resultado penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.

De acordo com a norma, os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município apenas para os taxistas, profissão regulamentada através da Lei estadual nº 6.504.

O projeto que proíbe o aplicativo Uber foi aprovado pela Câmara do Rio na sessão do dia 16 de novembro. Em agosto de 2015, os vereadores do Rio já tinham aprovado um projeto contra o aplicativo. Mas, em abril deste ano, a Justiça do Rio deu uma liminar autorizando os motoristas credenciados no aplicativo a exercerem o transporte remunerado individual de passageiros, até que a questão fosse regulamentada pelo Poder Público.

Procurado, o Uber afirma que continua operando na cidade e que o prefeito do Rio, Eduardo Paes, ignora não só o direito de escolha de mais de 1.200.000 usuários, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade da Uber e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada ano passado.

Confira a nota na íntegra:

“Hoje no Rio de Janeiro são mais de 1.200.000 pessoas que usam a Uber para se movimentar, que optam por deixar seus carros particulares em casa, e muitas vezes compartilham viagens. Só nas Olimpíadas, para se ter uma ideia, mais de 600 mil pessoas usaram a Uber no Rio, as viagens compartilhadas geraram economia de 425 mil kms, 20 mil litros de gasolina e 47 mil kg de CO2 (ou 47 toneladas) para a cidade só considerando o período de 5 a 18 de agosto.

Ao sancionar a Lei 6.106/16 (PL 1362-A/2015), que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares através aplicativos, o Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ignora não só o direito de escolha desses mais de 1.200.000 usuários, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade da Uber e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada por ele no ano passado. Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias.

Vale ressaltar que já são mais de 30 decisões da justiça que confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber. Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro”.


Fonte: Jornal Extra