Operação da PF cumpre mandado de prisão contra operador de Sérgio Cabral

Desdobramento da Calicute mira Ary Ferreira da Costa Filho.

Cabral Sergio

Na manhã desta quinta-feira (2), agentes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal cumprem mandado de prisão preventiva contra Ary Ferreira da Costa Filho e oito mandados de busca e apreensão. A ação, que recebeu o nome de Mascate, é um desdobramento da Operação Calicute, que prendeu o ex-governador do Rio Sérgio Cabral em novembro de 2016.

Ary Ferreira seria um dos principais operadores financeiros da quadrilha ligada a Cabral, com quem trabalha desde 1980. Seu pedido de prisão se baseou na delação do empresário Adriano Reis, que diz ter repassado R$ 10,8 milhões ao operador de Sérgio Cabral. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal.

Ary ainda não foi encontrado pela polícia, que foi até sua residência, na Barra da Tijuca. Mas segundo seus advogados, vai se entregar.

As investigações apontam que, em 1996, Ary começou a trabalhar em cargo comissionado no gabinete do Cabral. Em seguida, passou por secretarias quando Cabral estava à frente do governo do estado. Ary se tornou assessor especial do ex-governador e permanece no governo de Luiz Fernando Pezão até hoje. Atualmente, Ary está cedido para a Procuradoria Geral do Estado.

A investigação aponta ainda que Sérgio Cabral pedia 5% de propina de todos os contratos assinados com o governo do estado. O pedido era intermediado pelo secretário Wilson Carlos e a função de Ary era entregar o dinheiro lavado por falsas consultorias.

De acordo com a PF, foi identificada a lavagem de ao menos R$ 10 milhões em diversas operações ao longo de oito anos. O operador financeiro atuava repassando os valores supostamente ilícitos à concessionárias de veículos pertencentes ao mesmo grupo familiar. O dinheiro retornava através de contratos fictícios firmados entre consultorias de fachada e essas revendedoras de automóveis.

Outra parte dos valores entregue a um dos sócios foi utilizado para a aquisição de sete imóveis que foram registrados em nome de uma empresa imobiliária pertencente ao mesmo empresário. Fazendo com que o dinheiro retornasse com aparente licitude quando da venda dos bens.

Redetv
Fonte: Jornal do Brasil 

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