Benefício atenderá famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 12.649/2025, publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo. A medida prevê a distribuição gratuita de botijões de 13 kg de gás (GLP) para famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 759).
Principais regras e abrangência
O decreto define que o número de botijões gratuitos por ano será proporcional ao número de integrantes por família: para unidades com duas ou três pessoas, poderão ser concedidas até quatro recargas ao ano; para famílias com quatro ou mais membros, o limite sobe para seis recargas por ano.
- O benefício não é cumulativo entre períodos sucessivos. Caso o crédito não seja utilizado dentro do prazo de validade — que varia segundo o tamanho da família —, ele será revertido à Conta Única do Tesouro Nacional.
- O prazo de validade do crédito é de três meses para famílias com até três membros e de dois meses para famílias maiores.
- O programa será implementado de forma gradual, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
- O governo estima que serão beneficiadas 15,5 milhões de famílias, com distribuição de cerca de 65 milhões de botijões por ano. Para 2025, o investimento previsto é de R$ 3,57 bilhões, e para 2026, de R$ 5,1 bilhões.
- Nos estados onde o programa será mais direcionado, há estimativa de famílias beneficiadas: no Rio de Janeiro, por exemplo, cerca de 1,12 milhão de domicílios devem ser contemplados.
Elegibilidade e detalhes operacionais
Para ter direito ao benefício gratuito:
A família deve estar inscrita no CadÚnico, com seus dados atualizados em até 24 meses.
Deve comprovar renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 759).
Ter prioridade famílias em situação de maior vulnerabilidade social, segundo critérios a serem definidos pelos ministérios responsáveis.
A operacionalização do programa contará com:
Revendas de gás credenciadas para que possam entregar o botijão mediante a apresentação do vale eletrônico ou autorização válida
Utilização de aplicativo oficial, cartão ou vale impresso para habilitar a recarga gratuita
Determinação de preços de referência regionais do GLP, definidos pelo MME e Fazenda, com base nos dados da ANP, para repasses às revendas credenciadas
O decreto ainda ressalta que a concessão da gratuidade será temporária, pessoal e intransferível, e não gerará direito adquirido.
Com as mudanças, o programa “Gás do Povo” se apresenta como uma evolução do antigo Auxílio Gás, ampliando a cobertura do benefício e transformando o formato em entrega direta do insumo essencial à cocção das famílias mais vulneráveis.