Para o PPS, ministro também não pode ter cargo no Executivo.
A oposição tentará impedir, mais uma vez, que um integrante do Ministério Público ocupe o cargo de ministro da Justiça. Em reclamação ao Supremo, o PPS pede que o ministro recém-empossado no cargo, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, seja afastado da função, em caráter liminar.
O PPS sustenta que, apesar de ter entrado para a carreira do Ministério Público antes da Constituição de 1988, Aragão também não poderia ocupar cargo no Executivo. No dia 9, o plenário do STF decidiu que integrantes do MP não podem ocupar cargos públicos fora da instituição.
No julgamento, ministros disseram que a decisão vale para promotores e procuradores investidos no cargo depois da Constituição de 1988. Assim, os que chegaram antes de 1988 poderiam assumir cargos. É o caso de Aragão. Mas, para o PPS, essa interpretação não ficou registrada na decisão do STF e Aragão teria de se submeter às mesmas regras de quem ingressou após 1988.
O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), responsável pela ação do partido, disse:
— O STF acabou de decidir por dez a um que membro do MP não pode se submeter ao Executivo. A presidente Dilma afrontou a decisão.