Mulher de Eduardo Cunha e mais três são réus em um processo da Lava Jato.
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação contra Cláudia Cordeiro Cruz, que é mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em um processo da Lava Jato. O MPF argumenta que, diante da gravidade dos crimes, a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O documento de alegações finais foi protocolado no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná na terça-feira (18). Os procuradores também reforçaram a condenação contra o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada. Os réus também deverão, de acordo com os procuradores, cumprir pena em regime inicial fechado.
O MPF também pediu a manutenção da prisão preventiva de João Augusto Rezende Henriques.
O MPF pede que Claudia Cruz pague como reparação dos danos materiais e morais causados US$ 1.061.650,00, valor mantido pela ré no exterior sem declaração, mais cerca de US$ 1,2 milhão que seria a quantia envolvida nos crimes de lavagem. Este valor, de acordo com os procuradores, foi recebido de contas do marido dela, o ex-deputado Eduardo Cunha.
A denúncia foi aceita pelo juiz Sérgio Moro em junho do ano passado. De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido.
À época da denúncia, o deputado Eduardo Cunha afirmou que as contas de Cláudia no exterior estavam “dentro das normas da legislação brasileira”, que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos (leia a íntegra da nota abaixo).
“Como já ressaltado, a acusada foi a maior beneficiária dos recursos existentes em tal conta, a qual foi utilizada para comprar bens e serviços de luxo, bem como foi a responsável por assinar os documentos de abertura da KÖPEK. Assim agindo, a acusada CLAUDIA CORDEIRO CRUZ deve ser condenada pela prática do crime de evasão de divisas na modalidade de manutenção não declarados no exterior”, declarou o MPF sobre reforçar a condenação da ré pelo crime de evasão de divisas.
Investigações
Segundo o MPF, Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior de artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.
“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirma o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
As investigações apontam que “por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ‘viabilizar’ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011”.