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MP-RJ expede recomendações aos municípios com medidas para limitar a disseminação do coronavírus

Documentos recomendam aos prefeitos e, por vezes também aos secretários de Saúde, que adotem medidas de fiscalização.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, vem expedindo Recomendações a diversos municípios fluminenses, diretamente ligadas ao combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Os documentos recomendam aos prefeitos e, por vezes também aos secretários de Saúde, que adotem medidas de fiscalização de lotação e horário de funcionamento de bares, restaurantes, e shoppings, suspensão de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como cultos religiosos, e ainda, na esfera do Consumidor, combate à prática de preço abusivo em produtos muito procurados como proteção contra o contágio, como o álcool em gel.

Veja abaixo maiores detalhes das Recomendações já expedidas:

De acordo com as Recomendações, os municípios devem adotar diferentes medidas determinadas no Decreto nº 46.980/2020, entre as quais: qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico; os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas; o servidor público deverá exercer suas funções, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto; deverão ser suspensos, pelo prazo de 15 dias, eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares, funcionamento de shopping center, centro comercial e estabelecimentos congênere, funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congênere e o uso de piscina pública.


Veja aqui as recomendações de Magé.

 


Fonte: MP-RJ

 

 

 

 

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