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LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE IMPEDE QUE VEÍCULOS SEJAM REBOCADOS

O veículo deverá ser devolvido ao condutor caso ofereça segurança para a circulação.

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.229, de 2021, que acrescentou ao Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro o parágrafo  § 9ºA, com a seguinte redação: “Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.


O QUE PODE EVITAR GUINCHO

Problemas no veículo

– Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

– Dispositivo antirradar

– Sem qualquer uma das placas de identificação

– Placas apagadas ou sem visibilidade
 
Como regularizar?
 
O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.
 
Problemas na documentação
 
Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido. O motorista precisa pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado.
 
No bolso
 
Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas.
 
Notificações
 
Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.

O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.

A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de punições.

E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

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