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Justificativa eleitoral pode ser feita pela internet

O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno da eleição.

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, poderá enviar a justificativa de ausência pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Para realizar o procedimento, é preciso estar inscrito numa zona eleitoral do estado do Rio e preencher o requerimento de justificativa online, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência.

O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno da eleição. Dessa forma, o eleitor que faltou no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para dar entrada no pedido. Para quem não puder votar no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro, o prazo termina em 29 de dezembro.

A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a solicitação. O eleitor, então, será comunicado da decisão por meio do e-mail. Também é possível entregar pessoalmente o requerimento de justificativa, em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor que não votar e não se justificar será multado pelo juiz eleitoral. A falta do comprovante de ter votado na última eleição, do pagamento da multa ou da justificativa traz diversos problemas para o cidadão. Ele não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.

O eleitor que não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


Magé|Online.com