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JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DO MP E DECIDE MANTER ALEXANDRE NARDONI SOLTO

Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio.

Ministério Público de SP havia solicitado novos exames criminológicos e novo cálculo de pena. Em decisão nesta sexta (24), juíza manteve Nardoni, condenado pela morte da filha, em regime aberto.

A Justiça manteve a decisão que permitiu que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, cumprisse o restante da pena fora da prisão.

No documento desta sexta-feira (24), a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais, manteve a decisão de deixar Alexandre Nardoni em regime aberto.

A decisão foi tomada após uma disputa judicial entre o Ministério Público de São Paulo e a defesa de Nardoni.

Isso porque, após a decisão da Justiça favorável à progressão de Alexandre ao regime aberto, o MP interpôs um recurso de agravo de execução, solicitando um novo exame criminológico e a realização do Teste de Rorschach à Alexandre Nardoni, além de novo cálculo de pena.

No documento de defesa, os advogados de Alexandre Nardoni sustentaram que ele já havia cumprido o tempo necessário no regime semiaberto e que a progressão de pena já era um direito de Nardoni. Também apontaram que ele havia feito um exame criminológico antes da decisão da Justiça, em abril.

Segundo a defesa, a notoriedade do caso teria feito com que o MP tentasse novos exames criminológicos e o retorno de Alexandre Nardoni à prisão.

“Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, alegaram os advogados de Nardoni em trecho do documento.

Soltura

Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ainda no dia 6, às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto. Ele deixou a P2 de Tremembé às 18h10.

No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.