Um dos pontos centrais da impugnação é a condenação de Rafael pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Rafael Aguiar Pereira de Souza, candidato à prefeitura de Armação dos Búzios nas eleições de outubro de 2024, enfrenta uma situação delicada que pode levar à sua inelegibilidade. A coligação “Búzios Vai Melhorar”, composta por partidos como MDB, Podemos, PL, PRD, DC, Mobiliza, Avante e União, apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) que detalha várias irregularidades graves atribuídas a Aguiar, colocando em risco sua participação no pleito.
Um dos pontos centrais da impugnação é a condenação de Rafael Aguiar pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que ocorreu durante seu mandato como presidente da Câmara Municipal de Búzios. O TCE-RJ identificou, em auditoria realizada nos atos de gestão de Aguiar, irregularidades significativas na administração de cargos comissionados e efetivos. A auditoria apontou a falta de proporcionalidade exigida pela Constituição da República, um problema que Aguiar foi instado a corrigir, mas que permaneceu sem solução. Essa falha administrativa não é apenas uma questão técnica; ela implica em um dano direto ao erário público, ou seja, prejuízos financeiros ao município.
A condenação pelo TCE-RJ é particularmente relevante porque, segundo a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), qualquer gestor público que tenha suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, especialmente aquelas que configuram ato de improbidade administrativa, torna-se inelegível. No caso de Aguiar, a omissão em corrigir as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, somada ao dano ao erário, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela legislação. Essa situação não apenas compromete a imagem pública de Aguiar, mas também o impede legalmente de disputar cargos eletivos, conforme determina a lei.
Além da condenação pelo TCE-RJ, a coligação “Búzios Vai Melhorar” também destacou outras falhas no processo de registro da candidatura de Aguiar, como a ausência de certidões obrigatórias referentes a processos criminais em andamento. Essas omissões, em desacordo com as exigências da Resolução TSE nº 23.609/19, reforçam ainda mais o pedido de impugnação. Além disso, há inconsistências nas informações fornecidas por Aguiar sobre seu grau de escolaridade, o que levanta dúvidas adicionais sobre a veracidade dos documentos apresentados.
Com base nessas irregularidades, a coligação solicitou à Justiça Eleitoral que indefira o registro da candidatura de Rafael Aguiar e investigue possíveis crimes eleitorais. Se a impugnação for acatada, Aguiar poderá ser impedido de concorrer à prefeitura de Búzios, o que mudaria drasticamente o cenário político local. Esta situação sublinha a importância de uma fiscalização rigorosa no processo eleitoral, garantindo que apenas candidatos que atendam plenamente às exigências legais possam participar das eleições, preservando a transparência e a integridade do pleito.