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Justiça liberta 38 PMs acusados de receber propina de traficantes

Na denúncia, o MP sustenta que “boa parte do efetivo do 7º BPM constituiu uma organização criminosa”.

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria de Justiça Militar, determinou a soltura de 38 policiais militares presos na operação Calabar, que revelou um esquema de recebimento de propina do tráfico por PMs do 7º BPM (São Gonçalo). A decisão é do último dia 19 de setembro. A medida da juíza atendeu a pedidos feitos pela Defensoria Pública que atende alguns dos acusados e, com isso, todos os outros policiais acabaram beneficiados pelo mesmo entendimento.

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Segundo a juíza, “os supostos crimes imputados aos réus são graves, sendo necessário a imposição de medidas cautelares para a garantia da ordem pública e a manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina”.

Por isso, a magistrada decretou a suspensão do exercício da função pública dos réus, proibiu os contatos deles com delegados e agentes da Polícia Civil responsáveis pela investigação e determinou que todos os agentes sejam afastados do 7º BPM, do 12º BPM (Niterói) e do 35º BPM (Itaboraí) unidades próximas às áreas onde a quadrilha agia, segundo a denúncia do Ministério Público.

A Defensoria Pública alegou “o excesso de prazo da custódia, que já ultrapassa mais de um ano, sem que se tenha previsão para o fim da instrução criminal”. O MP, por sua vez, pediu a substituição das prisões por aplicação de outras medidas cautelares. Todos os réus são praças. Pelo menos 11 deles ainda estão lotados no 7º BPM.

Alguns deles também respondem por outros crimes, como o sargento Marcio Porto Lagoas, denunciado pelo MP por executar e negar socorro a um jovem em Niterói em março de 2017. Ele responde pelo crime em liberdade.

Em dezembro do ano passado a Justiça já tinha substituído a prisão preventiva de 32 réus por prisões domiciliares. A operação Calabar levou 96 PMs para a cadeia e foi fruto de uma investigação da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). Os agentes respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça mostram que policiais negociavam o pagamento de propinas com traficantes por meio de telefones particulares e números sem cadastro. Na denúncia, o MP sustenta que “boa parte do efetivo do 7º BPM constituiu uma organização criminosa”.

Confira, abaixo, o nome dos réus beneficiados pela decisão:

PAULO ROBERTO CAMPOS

WANDERSON DOMINGUES JANUÁRIO

LEONARDO BELGUI MOURA

MARCIO PORTO LAGOAS

RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA

RAMON DA COSTA MORAES

SERGIO DOS SANTOS ARRUDA

THIAGO MARCOS BARBOZA

WANDER COSTA DE SOUZA

FERNANDO PINTO DE SOUZA

JONHYE SOARES LABRE VIEIRA

JOSÉ RONALDO DE SÁ JUNIOR

KALTER DA SILVA PAIXÃO

RAFAEL GOMES BEZERRA DE QUEIROZ

RAFAEL RODRIGO GARCIA CRUZ

ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIREDO PIMENTEL JUNIOR

RICARDO DO BOMFIM DE SOUZA

ALESSANDRO COSTA DE ASSIS

JOSINALDO VIEIRA DO NASCIMENTO

ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA

CARLOS MAGNO VILAÇA DE CARVALHO

MAYCON DA SILVA FERREIRA

PABLO MARTINS PEÇANHA

ALESSANDRO DA SILVA SOUZA

ANTONIO DA SILVA MENDES JUNIOR

LEANDRO COSTA CALDAS

MARCELO GOMES SANTIAGO

MARCOS MARCELO VIEIRA DA SILVA

RODRIGO LUIZ PACHECO DE PAULA

RONI SIQUEIRA BRAGA

ANDRÉ WILLIANS SARMENTO DA SILVA

ANDRÉ DA SILVA ALEIXO

FERNANDO CATALDO CORTES

LEONARDO VENÂNIO BRIVILATI

MÁRCIO ALEXANDRE XERÉM

NERY OLIVEIRA DA FONSECA

SÉRGIO MENEZES DE CARVALHO

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SODRÉ

Fonte: Jornal Extra