JUSTIÇA ELEITORAL NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA DE RODRIGO AMORIM Á PREFEITURA DO RIO

Decisão da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, menciona condenação do parlamentar do União Brasil por violência política de gênero.

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta quinta-feira, o registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União) à prefeitura do Rio. A decisão, tomada na primeira instância, é assinada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral. O parecer menciona a condenação do deputado estadual por violência política de gênero contra a vereadora Benny Briolly (PSOL), de Niterói.

Amorim havia sido condenado em maio, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), por se referir à vereadora como “boi zebu” e “aberração da natureza”, pelo fato de ela ser uma mulher trans. Há cerca de duas semanas, no entanto, o próprio TRE-RJ havia concedido efeito suspensivo à sentença que condenou Amorim.

Na decisão, a juíza da 125ª Zona Eleitoral afirma que a condenação de Amorim ocorreu por ser constatada a prática de “constrangimento e humilhação, por palavras, à vereadora do município de Niterói, Benny Briolly (cujo registro civil é Bennio Augusto Rosa da Silva Santos), em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher-trans e com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”.

Na decisão, a juíza da 125ª Zona Eleitoral afirma que a condenação de Amorim ocorreu por ser constatada a prática de “constrangimento e humilhação, por palavras, à vereadora do município de Niterói, Benny Briolly (cujo registro civil é Bennio Augusto Rosa da Silva Santos), em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher-trans e com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso ao próprio TRE-RJ contra o indeferimento da candidatura de Amorim à prefeitura do Rio.

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