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Juiz proíbe Crivella de usar Prefeitura para interesses religiosos

Caso medidas sejam descumpridas, prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa.

A Justiça do Rio impôs, nesta segunda-feira, uma série de proibições à Prefeitura do Rio. Em decisão liminar, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, impediu o prefeito Marcelo Crivella de usar a máquina pública para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos. A determinação também proibiu servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias ao acesso a serviços públicos. Caso as medidas sejam descumpridas, Crivella poderá ser afastado do cargo até o julgamento do mérito da causa. A ação é do Ministério Público.

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Na decisão, o magistrado ressaltou que a reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no último dia 4, assim como outros eventos, tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas pessoas.

“No caso em exame, as vantagens oferecidas pelo demandado a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada ‘Café da Comunhão’, não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade”, destacou o juiz Rafael Cruz.

A liminar também determina que Crivella não mantenha relação de aliança com entidade religiosa para privilegiá-la.

“(…) o réu exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu seguimento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade. Com isso, reputo provável, outrossim, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em virtude do cometimento, pelo réu, dos referidos atos”, pontuou Cavalcanti.

Sob o argumento de garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a Prefeitura faça censo religioso e conceda subsídios e financiamentos às igrejas fora das hipóteses previstas em lei, sem a preferência por determinada fé. De acordo com a decisão, os censos impõem a revelação de informações íntimas irrelevantes para o exercício da função pública, constrangendo os agentes municipais.

“Quanto ao censo religioso abrangendo usuários de academias instaladas nas praças da cidade, tal providência carece de razoabilidade, porquanto não interessa ao Estado conhecer a convicção religiosa do administrado para o fim de permitir-lhe a utilização de equipamentos públicos destinados à prática de atividades físicas ao ar livre, devendo-se destacar, neste ponto, que o princípio da igualdade, na vertente da igualdade formal, impõe a aplicação igualitária das normas jurídicas que regulamentam o uso desses equipamentos (…)”, determinou.

O prefeito também está proibido de usar espaços públicos ‘para a realização de proselitismo religioso e de conceder privilégios para a utilização destes locais por pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) com violação do interesse público’. Também estão proibidos ‘o uso da denominação para realizar eventos de aconselhamento espiritual, e a promoção de qualquer ação social ligada a entidades religiosas de determinada fé em escolas públicas, hospitais e outros espaços’.

“Em decorrência do princípio da laicidade do Estado existente no ordenamento jurídico pátrio, além de o Estado não poder pautar sua atuação geral conforme ditames de uma religião específica, proíbe-se que igrejas e grupos religiosos se utilizem do Estado para o fim de conquistar adeptos e privilégios”, escreveu.

Cavalcanti também ordenou que o prefeito ‘deixe de implantar agenda religiosa para a população do Rio e que evite adotar qualquer atitude de discriminação contra pessoas e instituições que não professem sua fé’. Segundo a liminar, o corte de verbas para promover eventos de religiões de matizes afro-brasileiras, como a Procissão de Iemanjá, ‘indica a tendência do prefeito em segregar outras religiões e culturas’.

“A liberdade religiosa compreende a liberdade do indivíduo de adotar ou não uma religião, de mudar de crença religiosa e de exteriorizar a prática religiosa adotada, incluídos os rituais respectivos (artigo 5º, VI e VIII, da Constituição da República)”, avaliou.

Fonte: Jornal O Dia