Preso com material ilícito em uma mochila com vasto material entorpecente.
Policiais do 34º BPM, classificados na 2ª Cia de Guapimirim, com vistas à redução dos índices de criminalidade, obteve informações que apontavam o elemento vulgo “Jogador”, em sendo um dos responsáveis pelo tráfico de drogas na localidade e que estaria escondido na residência de sua namorada.
No local, a guarnição chamou um dos ocupantes do imóvel no portão, que em ato contínuo, atendeu ao chamado dos agentes da lei, mostrou o material ilícito em uma mochila com vasto material entorpecente.
MATERIAL APREENDIDO:
-01 mochila;
-25 tiras maconha R$ 30,00;
-07 munições calibre 9mm;
-02 carregadores taurus calibre 9mm;
-01 munição calibre. 40;
-04 munições calibre 12;
-01 rádio transmissor;
-01 carregador de rádio transmissor;
-Folhas com anotações;
Diante dos fatos e do material já em apreensão, os policiais deram voz de prisão conduzindo o elemento à 67ª DP. Todo material arrecadado foi examinado pela perícia constatando 130g de maconha.
Jogador foi autuado nos art. 33 da lei 11.343/06, art 14 da lei 10826/06, permanecendo preso.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
A associação para o tráfico é tipificada no art. 35 da Lei nº 11.343/06, assim prevendo: … 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.