A fiscalização deverá ser realizada e deverão cobrar, de forma imediata.
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A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos reguladores, que deverão cobrar, de forma imediata, que as empresas atualizem seus planos de segurança de barragens. Os órgãos deverão ainda avaliar a necessidade de remoção imediata de instalações de suporte aos empreendimentos, “com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores e eventuais visitantes”.
O Conselho determina ainda a criação de um grupo de trabalho para promover a atualização da Lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.
A resolução recomenda a todos os órgãos da administração pública federal que priorizem esforços e mobilizem recursos humanos e financeiros para o pronto atendimento do desastre de Brumadinho. O documento reforça o apoio ao governo de Minas Gerais e ao município de Brumadinho.
A resolução recomenda aos órgãos reguladores federais que “realizem imediatamente auditorias em seus procedimentos e revisem os atos normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragens”. Além disso, eles terão que atualizar informações sob sua responsabilidade no Sistema Nacional de Informações sobre Seguranças de Barragens.