GOVERNADOR VETA PROJETO QUE GARANTIA ANISTIA A EX-BOMBEIROS MILITARES

Proposta, que havia sido aprovada pela Alerj, beneficiava excluídos ou licenciados que ingressaram no quadro de carreira da corporação entre 1998 e 2000.

O governador do Rio, Cláudio Castro, vetou integralmente o Projeto de Lei 999-A/2019, que autorizava o Executivo estadual a conceder anistia administrativa a ex-bombeiros militares  excluídos ou licenciados que ingressaram no quadro da corporação entre 1998 e 2000. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A proposta  de autoria dos deputados Filippe Poubel, Tia Ju, Danniel Librelon, Rodrigo Amorim, Márcio Gualberto e Giovani Ratinho havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em segunda discussão, em 3 de maio.

O objetivo do projeto era assegurar a reintegração na corporação, respeitando a referida graduação na qual estariam os anistiados atualmente. De acordo com o deputado Filippe Poubel, 53 ex-bombeiros poderiam ser beneficiados.
 
Razões do veto

Entre as razões apresentadas para o veto, Castro citou que é de competência privativa do governador criar leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Segundo ele, “neste sentido, é inequívoco que, ao dispor sobre matéria de natureza disciplinar, tratada pelo regime jurídico dos servidores públicos do Estado, a proposta violou o Princípio da Separação de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro)”.

O governador lembrou que tal entendimento encontra respaldo em uma jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressaltou ainda que a medida busca a concessão de anistia de maneira genérica e sem a indicação específica da causa para a extinção de punibilidade.

Por fim, destacou que a proposta caracteriza afronta ao interesse da administração militar quanto aos seus princípios básicos de hierarquia e disciplina e mencionou que, caso o projeto fosse sancionado, contrariaria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) firmado com a União, criando uma despesa obrigatória continuada.

O que dizia o projeto
 
Segundo o projeto, o retorno dos ex-bombeiros não deveria gerar ônus para a Fazenda Pública Estadual nem para a corporação, no que dizia respeito a eventuais direitos pecuniários retroativos. A proposta previa ainda que o período a que se referia a anistia deveria ser computado como tempo de serviço para fins de reforma.

 

Além disso, verifique

GOVERNADOR DEFENDE PENA MAIS RIGOROSA PARA POLICIAIS

Declaração foi dada durante cerimônia de entrega de 214 novas viaturas semiblindadas à Polícia Militar. …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *