Justiça determina pagamento por horas extras e outros direitos.

A renomada atriz Glória Pires foi condenada a indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em R$ 559.877,36. Denise havia solicitado quase R$ 700 mil, argumentando que trabalhava mais de 12 horas diárias com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço. Ela também alegou ter sofrido um acidente de trabalho, o que a motivou a buscar justiça.
Denise foi contratada em setembro de 2014, com uma última remuneração de R$ 5.780. Segundo a ex-cozinheira, sua jornada de trabalho ia de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, e nas sextas-feiras até às 17h. Denise relatou que seu trabalho envolvia a preparação de café da manhã, almoço e jantar, com um intervalo muito curto para as refeições.
Em 7 de fevereiro de 2020, Denise sofreu um acidente de trabalho quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, resultando em contusões. Ela precisou se afastar pelo INSS até setembro de 2021 e, ao retornar, foi dispensada sem justa causa em dezembro. Seus advogados argumentaram que ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, mas o juiz considerou contraditório e improcedente esse pedido, afirmando que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho, invalidando o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A Justiça indeferiu o pedido de danos morais, pois Denise não conseguiu provar que foi submetida a episódios vexatórios ou humilhantes por Glória Pires. No entanto, o tribunal aceitou os pedidos de pagamento de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios, totalizando R$ 559.877,36.
Durante a audiência de conciliação em fevereiro, Glória Pires havia oferecido R$ 35 mil como acordo, mas Denise recusou e preferiu seguir com o processo. A atriz ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

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