Fux acata solicitação da PGR, que alegou interferência do Judiciário em competência da Câmara ao cassar mandato do ex-deputado.
Presidente do STF acata solicitação da PGR, que alegou interferência do Judiciário em competência da Câmara ao cassar mandato do ex-deputado
Brandão considerou procedente o pedido da defesa de Cunha, apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato dele. Assim, o desembargador do TRF-1 suspendeu a resolução na parte que o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
No entanto, o ministro do Supremo atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público argumenta que a medida do TRF-1 representa interferência do Poder Judiciário numa matéria de competência do Legislativo.
“Em observância à mencionada jurisprudência desta Corte, verifico, nos limites da cognição possível em sede de incidente de contracautela, a plausibilidade da tese sustentada pela Procuradoria-Geral da República, no sentido de que o juízo de origem adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados para determinar a suspensão dos efeitos de resolução daquela Casa”, analisa Fux.
No caso, foi analisada uma resolução da Casa legislativa que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior. Eduardo Cunha pretendia voltar à Câmara, e registrou candidatura a deputado federal pelo PTB em São Paulo.