Duas espécies de caranguejo entram em período de defeso

Proibição vai até 31 de dezembro para o uçá, e até 31 de março para o guaiamum.

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Os apreciadores da carne de caranguejo terão que esperar um pouco para voltar a se deliciar com a iguaria: duas espécies do crustáceo entraram em período de defeso no último dia 1º. Um deles é o caranguejo-uçá, cuja captura de machos e fêmeas fica proibida até 30 de novembro, e só de fêmeas até 31 de dezembro, no Sudeste e Sul do Brasil. O outro é o guaiamum, que tem a “cata” interrompida até 31 de março, apenas na região Sudeste. As restrições estão previstas, respectivamente, nas portarias nº 52/2003 e nº 53/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fundamental para a reprodução e crescimento de ambas as espécies, a proibição também engloba a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) reforça que o período é fundamental não apenas para a preservação da espécie, como também para o equilíbrio dos manguezais.

– Os manguezais são ecossistemas costeiros, de transição entre os ambientes terrestre e marinho, sujeitos ao regime de marés. A riqueza biológica desses ecossistemas faz com que sejam grandes “berçários” naturais, tanto para as espécies características desses ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida. Os caranguejos fazem parte dessa biota, e desempenham um importante papel na dinâmica dos manguezais. Ao buscar alimento, escavar as tocas e se movimentar revirando o sedimento, estão contribuindo para a oxigenação do substrato e liberação de nutrientes. Além disso, são fontes de alimento e renda para as famílias de catadores e pescadores das comunidades litorâneas – explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da instituição.

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Seguro-defeso – Pescadores profissionais que dependem da captura e são devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), terão direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo (atuais R$ 788) por mês, durante a paralisação. Para tanto, o trabalhador deve possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (o RPG) do Ministério; estar inscrito como segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o pagamento da contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).

Os pedidos podem ser feitos a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período, agendando o atendimento no INSS mais próximo pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).

Fiscalização – Para fazer valer a regra, agentes das guardas municipais, Batalhão Ambiental, Ibama, Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Marinha atuam na fiscalização. Os profissionais ou empresas que se dedicam à cata, conservação, beneficiamento, industrialização, armazenamento ou comercialização das espécies devem fornecer ao Ibama, até o 5º dia útil do mês de outubro, a relação detalhada dos produtos estocados nas formas congelada ou pré-cozida, indicando os locais de armazenamento. Quem for flagrado infringindo a norma poderá sofrer as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que vão de multa até a perda de equipamento e pescado.

MGT
Fonte: Fiperj

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