Ínicio / Rio / Detran divulga novas regras para licenciamento sem vistoria; saiba o que muda

Detran divulga novas regras para licenciamento sem vistoria; saiba o que muda

Novo procedimento passa a valer a partir desta sexta-feira.

As novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual sem vistoria passam a valer nesta sexta-feira. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada hoje.

PUBLICIDADE

Agora, a inspeção será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos de transporte de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Os demais veículos estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

Assim, os condutores continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.

A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente se responsabilizam de que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. Também foi estabelecido que serão realizadas blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro. Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

Fonte: Jornal O Dia

Além disso, verifique

CONFIRA A PREVISÃO DO TEMPO: NUBLADO A ENCOBERTO COM CHUVAS E VENTOS FORTES

Segundo o Alerta Rio, os ventos estarão moderados a ocasionalmente fortes.  A previsão do tempo ...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *