COMÉRCIO DO RIO ESTÁ PROIBIDO DE ABRIR NO NATAL E ANO NOVO

Expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deve ir, no máximo, até as 18h.

O Sindicato dos Comerciários do Rio aprovou uma determinação que proíbe o trabalho no comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Além disso, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, exceto caso a folga fixa caia nesses dias.

Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, o Sindicato alerta que o funcionário denuncie. Basta enviar uma prova, que pode ser circular, mensagem, e-mail ou convocação no mural, junto com a foto do contracheque, para o e-mail: denuncia@secrj.org.br ou pelo WhatsApp: (21) 96424-3770. O anonimato é garantido.

Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h.

Para quem trabalha em supermercados, o expediente será finalizado conforme a escala determinada pelas empresas, já que supermercados, por decreto federal, são considerados serviço essencial.

Além disso, verifique

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