Ação de remoção em frente as unidades de segurança foram normais e manifestantes acataram decisão de forma pacífica. O MP, através dos promotores, foram fundamentais no consenso entre os envolvidos.
O Comandante do 25º BPM, após realizar reunião com Promotores do Ministério Público e lideranças do movimento das esposas de policiais militares, que bloqueavam a entrada da Sede do 25º BPM, foram retirados do portão de entrada da Sede da 3ª Cia em Araruama e do DPO de Ogiva, em Cabo frio, logrando êxito em solucionar o impasse de forma pacífica. Manifestantes se retiraram dos locais bloqueados e deram por encerrado as manifestações.
A medida devolve a cidades de responsabilidade do 25º Batalhão, o patrulhamento regular, normalizando o impasse que perdurava por alguns dias. A medida que teve apoio fundamental do Ministério Público Estadual, sempre impressas através do diálogo com os manifestantes, foi apoiada pela população que temia circular na cidade, embora o Tenente Coronel Henrique, conseguisse manter a tropa nas ruas, sem que maiores consequências atingissem a população.
Nota oficial do Coronel Henrique (25° BPMERJ – Cabo Frio)
“O Comando do 25° BPM informa que o efetivo de serviço (09 para 10/02) encontra-se em seus respectivos setores de policiamento. Todas as viaturas e policiais militares estão nas ruas em patrulhamento normal.
Em frente a sede do BPM estão cerca 18 pessoas de forma pacífica e ordeira realizando um ato de protesto.”
O tenente Coronel, foi comandante da unidade do 34º BPM, na cidade de Magé, onde desempenhou um serviço de excelência, conquistando a admiração da população, onde enfrentou pessoalmente as ações de traficantes, tendo em umas das operações, sendo atingido por disparos de arma de fogo.
Em contato com o militar, o Jornal Magé|Online.com, conversou com o comandante que declarou que a tropa deve estar nas ruas. A população não pode ser penalizada em detrimento de interesses de grupos específicos. “Nossa missão e preservar a integridade física e psicológica dos munícipes, assegurando a normalidade da ordem das cidades e da população, garantindo o policiamento voltado as ações de segurança pública, direito fundamental da constituição brasileira.” Concluiu o Tenente Coronel.