Câmara Guapimirim reprova contas do ex-prefeito Marcos Aurélio Dias

Relatório do Tribunal de Contas do Estado apontou como uma das quatro irregularidades a realização de despesas no total de R$ 2.335.51,68.

A Câmara Municipal de Guapimirim rejeitou as contas do ex-prefeito Marcos Aurélio Dias, referente ao exercício do ano de 2016. A decisão foi tomada na terça-feira (dia 6), em sessão ordinária, por unanimidade dos vereadores presentes. Apenas o vereador Cesar do Modelo estava ausente. Também estavam presentes a sessão o atual prefeito Zelito Tringuelê e o vice Ricardo Almeida.

A decisão é a mesma do relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que havia recomendado a reprovação das contas no dia 07 de novembro por irregularidades e impropriedades. O voto foi da relatora, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado apontou como uma das quatro irregularidades a realização de despesas no total de R$ 2.335.51,68 centavos sem a devida cobertura orçamentária. Desse total, R$1.319.968,99 tiveram seus empenhos irregularmente anulados e R$1.15.969,99 centavos sequer foram empenhados. As despesas também não foram objeto de registros contábeis e, sem justificativa, os restos a pagar de despesas liquidadas no valor de R$1.572.460,33 centavos foram cancelados.

O Tribunal apontou e a câmara concordou que ambas as condutas contrariam as normas gerais de contabilidade pública, a transparência da execução orçamentária e financeira e, ainda, os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O relatório também aponta que houve irregularidade referente ao déficit financeiro de R$ 4. 836.472,70 centavos, ocorrido em 2016, término do mandato, o que levou a prefeitura a descumprir o artigo 42 da Lei Federal nº 101 de 2000 que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a responsabilização de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Outro ponto foram as despesas com pessoal que registraram um crescimento percentual de 5,54%, ultrapassando o limite máximo, que é de 54% da Receita Corrente Líquida.
A decisão da Câmara será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, que passará a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral cabendo as devidas sansões.

A redação do Guapi/Online.com, tentou contato com o ex-prefeito para comentar a decisão da Câmara Legislativa, mas não teve retorno das ligações.


Antonio Alexandre, Guapi/Online.com 

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