Justiça reconhece esquema bilionário de corrupção e enriquecimento ilícito em troca de benefícios fiscais durante gestões dos ex-governadores.
A 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro acatou parcialmente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPRJ) e condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, bem como o ex-secretário de Obras Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa. A sentença reconheceu que os réus praticaram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo aos cofres públicos ao conceder benefícios fiscais irregulares em troca de doações eleitorais não contabilizadas os chamados “caixas 2 e 3”.
Principais condenações
Sérgio Cabral deverá pagar mais de R$ 2,5 bilhões, incluindo ressarcimento, multa e perdas patrimoniais.
Luiz Fernando Pezão foi condenado a pagar mais de R$ 1,4 bilhão nas mesmas rubricas.
Hudson Braga foi condenado a pagar mais de R$ 35 milhões.
Além disso, ficaram definidas:
Suspensão dos direitos políticos: 10 anos para Cabral, 9 anos para Pezão e 8 anos para Hudson Braga.
Multas específicas e indenizações por danos morais coletivos: Cabral arcará com R$ 25 milhões e Pezão com R$ 10 milhões.
Proibição de contratar com o poder público durante o período da sanção.
A soma dos valores exigidos entre ressarcimento, multas, perdas patrimoniais e indenizações — ultrapassa R$ 3,9 bilhões, segundo a própria divulgação da decisão.
Contexto dos esquemas
Segundo a denúncia do MPRJ, os réus operaram esquemas estruturados de financiamento eleitoral ilícito, vinculados à política de incentivos fiscais do estado. Concediam renúncias ou benefícios fiscais irregulares a empresas em troca de doações não contabilizadas (caixa 2) ou ocultas (caixa 3).
No caso de concessão de benefícios à Fetranspor (federação do transporte público no Rio), por exemplo, Cabral foi apontado como responsável pelo esquema que R$ 2,5 bi em prejuízo ao Estado.
Em outro trecho da decisão, Pezão foi condenado por concessões irregulares ao grupo Petrópolis (via Fundes), que teriam como contrapartida doações não registradas operacionalizadas pela Odebrecht (caixa 3), chegando a multas superiores a R$ 1,3 bilhão.
A ação civil foi proposta em 2018 e baseou-se em documentos oficiais, depoimentos e colaborações premiadas, que demonstraram a articulação dos esquemas entre agentes públicos e empresas.
Efeitos e possíveis recursos
A condenação ainda não é definitiva: os réus poderão recorrer em instâncias superiores. Até o trânsito em julgado, muitos dos efeitos (como execução de valores) podem estar suspensos ou condicionados a penhora e outras medidas cautelares.
Caso confirmada, a decisão poderá representar um marco no combate à impunidade política no Rio de Janeiro, pois estabelece valores expressivos de ressarcimento aos cofres públicos e endurece as sanções para agentes que se beneficiaram de crimes de improbidade.