Bancos lançam plataforma para adesão ao acordo da poupança

A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de poupadores tenham direito a receber indenizações cujos valores partem de 5.000 reais.

Começa a funcionar, a plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança referente às perdas econômicas sofridas pelos poupadores durante os planos Bresser, Verão e Collor II, colocados em prática entre os anos de 1987 e 1991.

O novo sistema será divulgado em cerimônia no Palácio do Planalto, às 9h30. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de pessoas tenham direito a receber indenizações cujos valores partem de 5.000 reais.

O cronograma de adesão será dividido em lotes de acordo com o ano de nascimento de cada pessoa, exceto para aqueles que executaram suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.

Para tentar evitar fraudes, a habilitação de cada poupador no sistema eletrônico será feita exclusivamente pelo seu advogado. Ali dentro, cada instituição financeira terá a prerrogativa de conferir os dados do solicitante, e poderá validar, devolver ou negar a requisição de indenização. Em caso de negativa, o poupador poderá requerer nova análise no sistema.

Para aquelas pessoas que têm até 5.000 reais para receber, o pagamento ocorrerá em até 15 dias após a validação da adesão ao sistema. A forma de pagamento será à vista, em parcela única, sem desconto.

Para as indenizações de valores entre 5.000 e 10 mil reais, o pagamento ocorrerá em três parcelas: uma, à vista duas semestrais, sendo aplicado 8% de desconto no valor total.

No caso das indenizações entre 10 mil e 20 mil reais, serão quatro parcelas: uma à vista, e quatro semestrais, sendo aplicado um desconto de 14%.

E para as indenizações cujos valores superem os 20 mil reais, o pagamento também será uma parcela à vista e outra quatro semestrais, mas, neste caso, sendo aplicado um desconto de 19%.

A adesão ao sistema eletrônico poderá ser realizada dentro do prazo de dois anos a partir desta terça-feira, 22. A expectativa das instituições financeiras é de que todos os acordos estejam quitados em um prazo de até três anos, e que cerca de 12 bilhões de reais sejam injetados na economia.

Acordo histórico

Coordenado pela ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, o acordo foi assinado entre Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com a supervisão técnica do Banco Central do Brasil (BCB).

Segundo Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e um dos responsáveis pelo acordo, o portal unificado será custeado pelos próprios bancos e vai permitir que seja feita auditoria nos pagamentos. “A plataforma vai evitar fraude de CPF, pagamento em duplicidade, a menor ou fora do padrão do acordo”, explica. “É uma proteção aos poupadores, ao pagador e ao juiz.”

Além disso, o dinheiro será depositado diretamente na conta do poupador, separado dos honorários dos advogados. O preenchimento dos dados necessários para efetuar o cadastro no portal deve ser feito pelo advogado responsável por cada ação, afirma Estevan Pergoraro, advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que também participou do acordo.

“É necessário que o advogado faça a adesão à plataforma, porque ele possui um certificado digital só dele que pode comprovar sua identidade, ao contrário do poupador. Assim, quando o pagamento for efetuado, o processo é localizado por meio desse certificado digital e automaticamente extinto”, explica. Pergoraro diz que o poupador não receberá nenhum login e senha para consultar os pagamentos pelo portal – todo o acompanhamento também deverá ser feito pelo advogado.

Quem tem direito

Só poderão aderir ao acordo poupadores ou seus herdeiros que entraram com ações individuais na Justiça até dezembro de 2016 ou pessoas que são beneficiadas por ações coletivas movidas por instituições, sempre dentro dos prazos de prescrição. Os extratos e documentos necessários para comprovar a situação deveriam ter sido anexados às ações.

Para se aproveitar da ação coletiva, é necessário que os poupadores tenham solicitado na Justiça a execução dessas sentenças com seus advogados. “As ações individuais prescreveram 20 anos após a edição do plano econômico e, as coletivas, cinco anos a partir dessa mesma data”, afirma Walter Moura.

Quem não entrou na Justiça até a data determinada não terá direito a receber pelo acordo. Os que ajuizaram ação e perderam poderão avaliar a possibilidade de entrar com um recurso. Se o prazo para isso já tiver se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se torna definitiva e ele não poderá participar do acordo.

De acordo com a Febrapo, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos pelo fator de multiplicação correspondente, que varia de acordo com a moeda em vigência. Os fatores são 0,04277 (valor em Cruzados), para o plano Bresser; 4,09818 (valor em Cruzados novos), para o plano Verão; e 0,0014 (valor em Cruzeiros), para o plano Collor II.

Fonte: Veja

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