Pela proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas eleições.
O texto foi aprovado por 384 a 16
Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira em primeiro turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com as coligações proporcionais já para as eleições de 2018 e cria a chamada cláusula de barreira, que será elevada gradualmente.
O texto da deputada Shéridan (PSDB-RR) foi aprovado com 384 votos a favor, tendo 16 contrários. Por ser uma PEC eram necessários os votos de 308 dos 513 deputados.
Por acordo de lideranças, os destaques ao texto serão votados na próxima semana, após a análise de outra PEC, esta que altera o sistema de eleição para deputados e vereadores.
Caso seja aprovado o chamado “distritão”, que transforma em majoritária as eleições para esses cargos, as mudanças nas coligações cairiam por não haver este tipo de aliança no novo sistema.
Caso o distritão seja derrotado, os destaques à PEC relatada por Shéridan serão analisadas e um deles prevê alterar o texto para que o fim das coligações proporcionais ocorra somente na eleição municipal de 2020.
Alguns partidos são contra acabar com as coligações proporcionais já na eleição do ano que vem.
O que diz a PEC
A PEC aprovada nesta terça tem origem no Senado e estipula as regras de desempenho nas urnas para os partidos terem direito a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O texto prevê, contudo, uma fase de transição entre as regras atuais e a implementação total das exigências estabelecidas na PEC. Os critérios se ampliarão, gradativamente, nas eleições de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030, passará a valer o novo formato.
Pela proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, por meio do qual são escolhidos deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais e vereadores.
Há entre os destaques apresentados uma sugestão para o fim das coligações valer somente a partir de 2020.
Federações
No lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto também prevê que um ou mais partidos da federação poderá compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018
Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados;
Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas;
Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas;
Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;
Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Magé/Online.com