TRF2 suspende decreto que permitia ampliação da área de quiosques. STJ libera cercadinhos vips na areia.
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Messod Azulay, suspendeu nesta segunda-feira (30) o decreto municipal que permitia a ampliação provisória dos quiosques sobre a faixa de areia de praias cariocas, durante a festa de réveillon deste ano.
Desembargador federal Messod Azulay
Ato da prefeitura permitia ampliação nas praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca. Procuradoria Geral do Município informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a corte, o ato administrativo fora assinado pelo prefeito Marcelo Crivella no dia 19 de dezembro e atingia as praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca.
A proibição do avanço dos quiosques sobre a orla foi determinada em liminar durante o plantão do recesso judicial. Nos termos da decisão do desembargador, o descumprimento da ordem gerará multa de R$ 5 milhões para a Prefeitura.
Dr. José Antônio Seixas, OAB-subseção Magé-Guapimirim
O pedido de liminar foi feito em ação popular ajuizada pelo advogado José Antônio Seixas da Silva, de Magé, município da Região Metropolitana da capital fluminense. O pedido foi negado na primeira instância e o autor recorreu ao TRF2. O mérito da ação ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau.
O decreto da prefeitura autorizava a utilização da “faixa de areia da praia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte”. Ainda de acordo com a medida administrativa, a delimitação do perímetro e a emissão de autorização para a realização de eventos ficariam a cargo da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos. Já à Secretaria Municipal de Fazenda caberia a fixação do valor e a cobrança da Taxa de Utilização de Área Pública.
O autor da ação popular argumentou que o ato municipal foi expedido sem autorização prévia dos órgãos municipais, estaduais e federais de cultura, patrimônio e meio ambiente.
Em sua decisão, o desembargador Messod Azulay ponderou que, em obediência ao artigo 225 da Constituição Federal, intervenções desse tipo devem ser precedidas de estudos de impacto ambiental, o que, segundo a ação, não ocorreu.
O magistrado destacou que o risco, no caso, não é somente para o meio ambiente, estendendo-se à “face humana, sociocultural e relativa ao patrimônio imaterial consentâneo ao meio ambiente”.
O desembargador também considerou que um decreto não possui “força normativa para autorizar a privatização do espaço público, mormente no caso em questão, cuja titularidade sequer se atribui à Prefeitura, mas à União”.
Messod Azulay concluiu lembrando que o Rio de Janeiro e a orla de Copacabana foram declarados Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.
Segundo ele, esse fato “aumenta a não mais poder a gravidade da privatização do espaço cultural que se revela na festa de virada do ano na Praia de Copacabana.”
A Procuradoria Geral do Município informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Parecia o Fim da festa
Vários quiosques planejavam usar cercadinhos para ampliar o espaço destinado a clientes dispostos a pagar algumas centenas de reais pelo acesso. Isso geraria empregos (diretos e indiretos) e colocaria ordem na festa, ao exigir contrapartidas como limpeza posterior, afirmam donos das estruturas.
O site Orla Rio contabiliza 128 quiosques esparramados pela área atingida pela decisão judicial, 45 deles só na orla de Copacabana/Leme, palco dos principais shows.
STJ libera cercadinhos vips na areia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na terça-feira, a instalação de cercadinhos vips nas areias da orla do Rio durante o réveillon. O tribunal julgou procedente o recurso do município e permitiu o decreto da prefeitura que garantia a criação dos espaços organizados pelos quiosques, com cobrança de ingressos. A medida havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TR2) na segunda-feira.
A decisão foi do ministro e presidente do STJ João Otávio de Noronha, que concordou com o argumento da prefeitura de que a suspensão causaria “grave lesão à ordem e segurança pública”. A liminar concedida pelo TRF2 se baseou na violação de atribuição do município, já que a faixa de areia é de respondabilidade da União, mas o ministro Noronha afirmou, na decisão, que a proibição das festas, nesse momento, poderia ” causar imenso tumulto em evento de enorme proporção”. Por outro lado, ele destacou que as áreas de vegetação de restinga não podem ser liberadas para os cercadinhos.
Felipe Michel com prefeito Crivella
Felipe Michel, comemorou a decisão do STJ.
O secretário ainda rebateu o argumento usado na ação popular que havia derrubado o decreto, de que a prefeitura precisaria de autorização de órgãos federais para liberas as festas nas areias. Segundo Michel, já existe um acordo prévio, em documento, entre a prefeitura e a Superintendência de Patrimônio da União (SPU), que permite a liberação de autorizações, por parte da prefeitura, para eventos na orla.
O decreto municipal publicado no último dia 19 permite a cada quiosque licença para cercar uma área de até 300 metros quadrados na areia. Os ingressos estavam sendo vendidos por preços entre R$ 500 e R$ 800.
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