No RJ, a legislação estadual permite cobrar por sacolas (e tribunais derrubam leis municipais que proíbem a cobrança).
Região dos Lagos – Rio de Janeiro | RedeTV+ Baixada e Lagos
Por Jornalista Antônio Alexandre de Souza
O município de Araruama aprovou recentemente um projeto de lei proibindo a cobrança de sacolas no comércio local. A medida atende a uma demanda popular, mas colide com a regra estadual que rege o tema em todo o Rio de Janeiro — e que tem prevalecido nos tribunais. O quadro expõe um problema maior: a escalada de práticas consideradas abusivas no comércio e nos serviços, sobretudo nas telecomunicações, e o descompasso entre norma e fiscalização. No plano federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda práticas abusivas (art. 39) e torna nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51). Ainda assim, a aplicação efetiva dessas garantias continua irregular.
Sacolas no RJ: o que vale hoje
No Estado do Rio de Janeiro, a disciplina sobre sacolas deriva da Lei 5.502/2009 (substituição e recolhimento) e, principalmente, da Lei 8.473/2019, que atualizou a política de substituição de sacolas plásticas, estabeleceu obrigações ambientais aos estabelecimentos e admitiu a cobrança das sacolas (em regra, pelo valor de custo). Municípios podem suplementar a legislação, mas não podem contrariá-la.
Essa hierarquia já foi afirmada pelo Tribunal de Justiça do RJ ao derrubar a Lei 2.631/2022 de Magé, que proibia a cobrança de sacolas no comércio local. O Órgão Especial considerou a norma municipal inconstitucional por invadir competência e contrariar a Lei estadual 8.473/2019. Decisões semelhantes vêm se repetindo em outras cidades fluminenses.
Em Araruama, a Câmara aprovou, em 4 de setembro de 2025, o PL 72/2025, que proíbe a cobrança de sacolas no comércio; o texto seguiu para sanção da prefeita. Trata-se de movimento com forte apelo social, mas com alto risco de judicialização, à luz dos precedentes já citados. Enquanto isso, consumidores relatam que alguns mercados continuam cobrando — o que, à luz da legislação estadual vigente, é permitido até eventual decisão judicial em sentido contrário no próprio município.
Em resumo — “O que diz a lei” (RJ)
Lei estadual (predomina): substitui sacolas plásticas convencionais e permite cobrança do insumo (em regra, a preço de custo), atrelada a metas/boas práticas ambientais.
Leis municipais que proíbem a cobrança: têm sido derrubadas pelo TJRJ por afronta à lei estadual e à livre iniciativa.
Consumidor pode exigir informações claras sobre preço/condições e denunciar práticas enganosas (CDC, arts. 6º, 39 e 51).
Onde falha o sistema: fiscalização e coordenação
Há leis suficientes para coibir abusos, mas a fiscalização é irregular. O TJRJ tem uniformizado o entendimento sobre sacolas, porém o dia a dia do consumidor ainda depende de ações locais de Procons e da atuação responsiva das operadoras. O Procon-RJ mantém canais de atendimento e pode autuar estabelecimentos.
A situação vem chamando atenção: a cobrança de sacolas plásticas em supermercados e estabelecimentos comerciais. O tema se tornou motivo de reclamações frequentes em cidades como Araruama, na Região dos Lagos, onde muitos supermercados insistem em cobrar pelas embalagens, mesmo após a aprovação de uma lei municipal proibindo a prática.
ARARUAMA APROVOU LEI PRÓPRIA, MAS MERCADOS IGNORAM
Muitos mercados persistem cobrando;
Consumidores relatam que não recebem nota fiscal com cobrança discriminada do item;
Em alguns casos, o valor da sacola chega a R$ 0,50, muito acima do preço de custo;
Há denúncias de coação, com estabelecimentos se recusando a embalar compras de quem não paga pelas sacolas.
A falta de fiscalização torna a legislação letra morta.
Apesar da existência de legislação clara, tanto nacional quanto estadual e municipal, o cumprimento das normas ainda depende de fiscalização efetiva, que hoje é limitada ou inexistente em muitos municípios.
Especialistas em direito do consumidor apontam:
“O consumidor brasileiro tem lei, tem direito, mas não tem proteção prática. A impunidade incentiva o abuso econômico”, afirma o advogado Paulo Menezes, especialista em Direito do Consumidor.