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SACOLA DE MERCADO É CUSTO ZERO: PREFEITO SANCIONA LEI E PROÍBE COBRANÇA EM MAGÉ

A Lei nº 2631/2022, de autoria do vereadores Léo da Vila, Léo Freitas e Valdeck Ferreira, que proíbe a venda de sacolas plásticas.

Em medida a favor da população, a Câmara Municipal de Magé, através da  Lei nº 2631/2022, de autoria do vereadores Léo da Vila, Léo Freitas e Valdeck Ferreira, a proibição de venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais
Aprovada e sancionada – Governabilidade a favor do povo 

Após aprovada por unanimidade pelo parlamento municipal, 
o prefeito Renato Cozzolino, no uso de suas atribuições, sancionou a medida e a partir da data de publicação, fica as instituições comerciais obrigadas a distribuir as sacolas gratuitamente. 
Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do município de Magé, ficam expressamente proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.
O fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis, que não polua o meio ambiente, para transportes de produtos adquiridos pelos consumidores.
A Lei pode ser conferida no Boletim Informativo Oficial (BIO) 655, disponível no site mage.rj.gov.br.
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Reclame aqui

Em caso de cobranças da sacola, denuncie através dos canais de atendimento do PROCON da Magé
,  através do telefone, ligue 2650-9980, pelo 151 (ligação gratuita), no balcão de atendimento no Gabinete do Povo (ao lado do DPO Piabetá) ou no e-mail procon@mage.rj.gov.br
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