Parlamentares municipais devem examinar após recesso, criação de leis em prol da população.
Os supermercados do estado do Rio de Janeiro, não são mais obrigados a oferecer gratuitamente sacolas plásticas. Os estabelecimentos decidem se cobram ou não por elas. A lei aprovada em 2019, de autoria do deputado Carlos Minc foi feita, segundo ele, para substituir nos supermercados as sacolas plásticas derivadas de petróleo por sacolas de materiais renováveis.
Na carona da medida, proprietários de mercados parecem ter encontrado mais uma brecha apara ampliar o faturamento dos estabelecimentos em detrimento dos já castigados preços de alimentos e produtos praticados ao consumidor.
Legislativo mageense promete providências
Em Magé, os mercados se comportam solidariamente com a prática abusiva e não livram os consumidores de mais um peso no orçamento apertado do munícipes, cobrando pelas sacolas e ainda sugerem aos consumidores, reforçar as embalagens para evitar que eles resguem ao transportar as mercadorias.
Um projeto de lei promete acabar com a cobrança na cidade. A Câmara Municipal dos Vereadores de Magé, promete mexer com o bolso dos consumidores. Vereadores proporão proibir a cobrança de sacolas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de itens adquiridos no município. Segundo o presidente do Legislativo municipal, o vereador Leonardo da Vila, o custo de distribuição das sacolas não seria mais do cliente, mas dos estabelecimentos. Assim, supermercados não poderiam mais vendê-las a consumidores do varejo.
Caso seja aprovado uma proposta pelos parlamentares o projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Renato Cozzolino. O estabelecimento que não se adequar às regras após ser advertido poderá ser multado em valor arbitrado pelos vereadores. Em caso de reincidência do descumprimento, a penalidade será maior, com multas significantes, podendo ser aumentada progressivamente.
Fiscalizações para coibir motocicletas sem silenciador ou com escapamentos modificados
Na mesma entrevista em que o presidente da Casa de Leis concedeu a nossa emissora, foram abordados outros problemas que afligem a saúde dos munícipes da cidade, dessa feita, não mais a saúde do bolso, mais a poluição sonora causados pelos escapamentos de motos na cidade.
É cada dia maior o números de motocicletas sem o tal miolo no escapamento silencioso. Uma prática que vem se tornando cada vez mais comum entre alguns motociclistas, vem também tirando o sossego das pessoas.
Algumas cidades vêm intensificando a fiscalização e realizando um trabalho de conscientização para a resolução desse problema, como Nova Friburgo, Teresópolis e Guapimirim, o que deveria ser feito também em Magé, o que será de grande valia o empenho do Poder Executivo municipal no sentido de que sejam feitas fiscalizações para coibir motocicletas que produzem alto nível de ruído por meio da remoção de silenciador ou instalação de outro equipamento que altere as características normais de seus escapamentos.
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motociclistas flagrados conduzindo veículos com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante, respondem por infrações de natureza grave, passível de multa, além de retenção do veículo, todavia precisa de legislação municipal para coibir a prática nociva a saúde da população. O vereador Leonardo da Vila, se disponibilizou a estudar uma legislação municipal para propor aos seus pares a regulamentação no município, objetivando minimizar o problema que é recorde de reclamações na Câmara dos vereadores.
O que diz O Ministério Público-RJ sobre a competência de fiscalização
MPRJ apresenta à Justiça estudo técnico que atribui ao Município a competência para fiscalizar a circulação de motocicletas barulhentas.
A informação técnica elaborada pelo GATE/MPRJ, traz todos os elementos que deixam claro que o Município tem autonomia plena para a fiscalização do trânsito na cidade. Sustenta, ainda, que além de ser uma questão afeta à fiscalização de trânsito, a irregularidade configura poluição sonora – que deve ser vista sob a ótica ambiental. No contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (art. 21 e 24) é categórico ao atribuir ao município o dever de fiscalizar os ruídos produzidos por veículos. Além disso, a Lei Orgânica, e o Código Municipal de Meio Ambiente, estabelecem que o controle da poluição sonora é competência do Município.
Justiça Obriga fiscalização nos municípios
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, manifestou-se pela necessidade de o Município de Niterói exercer suas atribuições e fiscalizar a circulação de motocicletas que propositalmente produzem ruído acima do permitido, utilizando escapamento aberto ou modificado intencionalmente para gerar sons mais altos. A manifestação ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada para que o Poder Público municipal exerça seu papel de polícia administrativa e reprima esse tipo de infração de acordo com as normas de trânsito e ambientais.
As proposições, tanto no que diz respeito as sacolas, e aos barulhentos motociclistas, vão passar pelo crivo dos vereadores e em se tornando leis, ao mesmo tempo que ampara a população de abusos econômicos, incômodos e interferência na saúde, acrescenta à cidade melhor ordenamento, contribuindo para melhor qualidade de vida dos mageenses, ‘o maior patrimônio da cidade,’ no jargão usado pelo presidente do legislativo de Magé, Leonardo Franco Pereira.
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