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Prefeito de Magé edita novo decreto em combate a Pandemia no município

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das secretarias municipais.

O prefeito municipal de Magé, acaba de anunciar novo decreto regulamentando medidas de enfrentamento a pandemia do coronavírus, acompanhado as iniciativas do governo estadual que terão efeito durante o feriadão anunciado de 26 de março ao dia 4 de abril de 2021.

Renato Cozzolino Harb, em publicação oficial na página do site da prefeitura, explicou que o decreto 3.446/21 complementa as medidas sanitárias vigentes e já está em vigor.

Medidas restritivas 

Na íntegra do novo decreto, o chefe do executivo, proíbe acesso e permanência de indivíduos em cachoeiras, pontos turísticos, praias, praças, parques, áreas de lazer e piscinas de uso coletivo durante esse período, além da vedação à permanência de qualquer pessoa em vias e áreas públicas do município entre 23h e 5h.

Fica também proibidas a entrada de indivíduos em espaços públicos e/ou privados sem o uso de máscara; música ao vivo e mecanizada em restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres; a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento na cidade; o funcionamento de boates, casas de espetáculo, salões de festas e clubes; a realização de eventos esportivos; e todas as ações públicas e privadas que possam causar aglomerações em áreas públicas. Como medidas de prevenção, o decreto lista a aferição de temperatura e a disponibilidade de álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos e a desinfecção de carrinhos, cestos e outros objetos usados para alocação de produtos.

Lojas terão controle limitando a proporção de uma pessoas para cada 4 m2. Norma não valerá para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, que só podem funcionar até 23h e precisam observar o distanciamento de 2 metros entre as mesas e o máximo de 50% da capacidade de lotação da área interna. Academias e estabelecimentos similares podem abrir com agendamento prévio de uso, respeitando-se a capacidade máxima simultânea de uma pessoa por 4 m2. Além disso, precisam disponibilizar limpa-sapato, higienizadora de calçados e tapete ou toalha umidificada para higienização e desinfecção de sapatos na entrada.

Vacinação

Os serviços de coleta de SWAB, testagem rápida e vacinação para Covid-19, não serão paralisados nas unidades de atenção básica de Saúde.

Fiscalização

O cumprimento do decreto ficará a cargo das secretarias municipais de Defesa Civil, de Transporte e Ordem Pública, de Segurança Pública, de Saúde e de Fazenda. Quem infringir as normas estará sujeito à advertência (em caso de primeira notificação), suspensão de funcionamento de cinco dias (em caso de reincidência) e cassação do alvará (em caso de segunda reincidência), com fechamento do estabelecimento até que sejam encerradas as medidas restritivas na cidade.

As medidas implementadas pelo prefeito, objetiva controlar a doença no município, que se expande no território nacional esgotando o funcionamento dos atendimentos de saúde, e deverá evitar um possível colapso da rede hospitalar também em Magé. Segundo o serviço de atendimento a covid-19 no município, a situação está sob controle e com as medidas anunciadas o controle de disseminação da doença garantirá atendimento aos munícipes.

Decretado Estado de Calamidade Pública no Município

Na sessão de hoje 25/3, realizada na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram por unanimidade o pedido do prefeito que decreta Estado de Calamidade Pública no município. A medida de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabendo ao prefeito avaliar a situação e decretar calamidade, caso em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.

Boletim Epidemiológico

Na última publicação do Boletim Epidemiológico, datado de 25/3, o quadro abaixo totaliza 369 óbitos pelo coronavírus na cidade. Magé está classificada com risco Médio, simbolizada pela cor laranja.

Brasil registra mais de 100 mil casos de covid-19 em 24h e bate recorde

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o país tem um total de 303.462 óbitos e 12.320.169 infectados pelo coronavírus. O balanço, atualizado às 19 horas, mostra que no período de um dia foram registradas 2.777 vítimas e 100.158 testes reagentes para o coronavírus. É a maior confirmação de pessoas com a covid-19 no período de um dia. O último recorde foi no dia 19 de março, com 90.570 casos registrados.


Antonio Alexandre, RedeTV+ Notícias 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

https://drive.google.com/file/d/1B4aBdRm53fJQbfE_AErnQosuGORkus6T/view

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