O Procon Magé está atendendo os consumidores que tiverem denúncias sobre irregularidades.
O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.842/20 que determina o desconto nas mensalidades de instituições de ensino privado do Estado do Rio que ultrapassem o valor de R$350,00 por mês. Com isso, o Procon Magé divulgou uma cartilha para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei que vai estar em vigor durante o período de calamidade pública.
Confira a cartilha publicada pelo Procon Magé:
1 – Mensalidades de até R$350,00 estão isentas da obrigatoriedade de desconto;
2 – Mensalidades com valores superiores deverão ter desconto de 30% na diferença entre o valor da mensalidade e os R$350,00;
3 – A Lei se aplica às instituições de ensino privado presenciais de níveis pré-escolar, infantil, fundamental, médio e superior;
4 – A Lei vale enquanto durar o período de calamidade pública definido pela Lei 8.794/20;
5 – As mensalidades ainda podem ser discutidas, caso a caso ou nas mesas de negociação, e as planilhas de custos devem ficar à disposição dos alunos e responsáveis;
6 – Clientes inadimplentes há mais de 2 meses não fazem jus ao desconto previsto na Lei;
7 – Descontos superiores ao previsto na Lei e concedidos anteriormente deverão ser mantidos pelas escolas;
8 – As instituições de ensino deverão manter todo o quadro de funcionários sem redução salarial.
O Procon Magé está atendendo os consumidores que tiverem denúncias sobre irregularidades através do telefone (21) 3655-7938, pelo e-mail procon@mage.rj.gov.br ou pela página www.facebook.com/proconmagerj.
Fonte: Ascom/Magé
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