Na denúncia, o MP sustenta que “boa parte do efetivo do 7º BPM constituiu uma organização criminosa”.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria de Justiça Militar, determinou a soltura de 38 policiais militares presos na operação Calabar, que revelou um esquema de recebimento de propina do tráfico por PMs do 7º BPM (São Gonçalo). A decisão é do último dia 19 de setembro. A medida da juíza atendeu a pedidos feitos pela Defensoria Pública que atende alguns dos acusados e, com isso, todos os outros policiais acabaram beneficiados pelo mesmo entendimento.
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Segundo a juíza, “os supostos crimes imputados aos réus são graves, sendo necessário a imposição de medidas cautelares para a garantia da ordem pública e a manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina”.
Por isso, a magistrada decretou a suspensão do exercício da função pública dos réus, proibiu os contatos deles com delegados e agentes da Polícia Civil responsáveis pela investigação e determinou que todos os agentes sejam afastados do 7º BPM, do 12º BPM (Niterói) e do 35º BPM (Itaboraí) unidades próximas às áreas onde a quadrilha agia, segundo a denúncia do Ministério Público.
A Defensoria Pública alegou “o excesso de prazo da custódia, que já ultrapassa mais de um ano, sem que se tenha previsão para o fim da instrução criminal”. O MP, por sua vez, pediu a substituição das prisões por aplicação de outras medidas cautelares. Todos os réus são praças. Pelo menos 11 deles ainda estão lotados no 7º BPM.
Alguns deles também respondem por outros crimes, como o sargento Marcio Porto Lagoas, denunciado pelo MP por executar e negar socorro a um jovem em Niterói em março de 2017. Ele responde pelo crime em liberdade.
Em dezembro do ano passado a Justiça já tinha substituído a prisão preventiva de 32 réus por prisões domiciliares. A operação Calabar levou 96 PMs para a cadeia e foi fruto de uma investigação da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). Os agentes respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
Interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça mostram que policiais negociavam o pagamento de propinas com traficantes por meio de telefones particulares e números sem cadastro. Na denúncia, o MP sustenta que “boa parte do efetivo do 7º BPM constituiu uma organização criminosa”.
Confira, abaixo, o nome dos réus beneficiados pela decisão:
PAULO ROBERTO CAMPOS
WANDERSON DOMINGUES JANUÁRIO
LEONARDO BELGUI MOURA
MARCIO PORTO LAGOAS
RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA
RAMON DA COSTA MORAES
SERGIO DOS SANTOS ARRUDA
THIAGO MARCOS BARBOZA
WANDER COSTA DE SOUZA
FERNANDO PINTO DE SOUZA
JONHYE SOARES LABRE VIEIRA
JOSÉ RONALDO DE SÁ JUNIOR
KALTER DA SILVA PAIXÃO
RAFAEL GOMES BEZERRA DE QUEIROZ
RAFAEL RODRIGO GARCIA CRUZ
ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIREDO PIMENTEL JUNIOR
RICARDO DO BOMFIM DE SOUZA
ALESSANDRO COSTA DE ASSIS
JOSINALDO VIEIRA DO NASCIMENTO
ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA
CARLOS MAGNO VILAÇA DE CARVALHO
MAYCON DA SILVA FERREIRA
PABLO MARTINS PEÇANHA
ALESSANDRO DA SILVA SOUZA
ANTONIO DA SILVA MENDES JUNIOR
LEANDRO COSTA CALDAS
MARCELO GOMES SANTIAGO
MARCOS MARCELO VIEIRA DA SILVA
RODRIGO LUIZ PACHECO DE PAULA
RONI SIQUEIRA BRAGA
ANDRÉ WILLIANS SARMENTO DA SILVA
ANDRÉ DA SILVA ALEIXO
FERNANDO CATALDO CORTES
LEONARDO VENÂNIO BRIVILATI
MÁRCIO ALEXANDRE XERÉM
NERY OLIVEIRA DA FONSECA
SÉRGIO MENEZES DE CARVALHO
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SODRÉ
Fonte: Jornal Extra