RE julgou também nesta quarta-feira (30) as candidaturas de Roberto Petto Gomes (SD) e Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS), que foram aprovadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta quarta-feira (30) a candidatura de Carlos Dias Filho (DEM) para a eleição suplementar em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, que será realizada neste domingo (3). De acordo com o TRE, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o órgão, o registro de candidatura foi negado porque Carlos Dias descumpriu o prazo de 3 de dezembro de 2017 para fazer a transferência do domicílio eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Resolução TRE-RJ 1.024/2018.
Nesta sexta, foram julgadas também as candidaturas de Roberto Petto Gomes (SD) e Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS), que foram deferidas.
No caso de Roberto, o TRE afirma que o Colegiado entendeu que, apesar de o candidato ter sido condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ele só estaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, se a decisão de condenação já tivesse transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) ou tivesse sido comprovada lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não ocorreu.
Sobre o deferimento de Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS), o TRE disse que o Plenário entendeu que o candidato cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação.
“Considerando que, por ora reitero, por ora , o recorrido Vinicius Claussen encontra-se filiado ao PPS, por força de decisão judicial, imperioso se faz o deferimento do seu pedido de registro de candidatura”, redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte.
As eleições suplementares em Teresópolis vão ocorrer depois que o ex-prefeito, Mário Tricano, desistiu da liminar que o mantinha no poder.
Fonte: G1